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Documento substitui o Registro Geral (RG), que não é mais emitido
Nova Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único de identificação
Foto: Reprodução

Informações de GOV.BR e PCPR

A Carteira de Identidade Nacional – CIN vai transformar a identificação do cidadão. A emissão do documento de identificação, agora tem padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. Ao utilizar o CPF como número único, a carteira estrutura os cadastros administrativos, amplia as verificações de Segurança Pública e mitiga os problemas de fraudes no Brasil. Tudo isso, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Ao permitir a integração de dados de forma segura e por um fluxo em tempo real, o novo documento também possibilita que diferentes áreas do governo atuem de forma integrada para atender as necessidades dos cidadãos. Para além de um documento de identificação, a CIN conecta o ciclo de vida do cidadão desde seu nascimento ao óbito e interrompe a fragmentação de sistemas e informações divergentes, bem como o uso de múltiplos documentos para identificação nas relações do cidadão com o Estado e com o setor privado.

A CIN inova ao incluir tecnologias e elementos de segurança e garante a identificação por meio de um documento seguro em conformidade com padrões internacionais.

Entre as inovações incorporadas pela CIN está a inclusão do QR Code, que apresenta a opção de checagem fácil e confiável pela Segurança Pública e por unidades de atendimentos públicos e privados, além da inclusão de uma área específica no documento da Machine Readable Zone (MRZ), com possibilidade de utilização como documento de viagem, desde que haja acordo entre países. Além disso, a nova Carteira de Identidade Nacional também é digital e está no aplicativo GOV.BR.

Carteira de Identidade Nacional (CIN), utiliza o Cadastro de Pessoa Física(CPF)como número único de identificação nacional e substitui o Registro Geral (RG), o qual não é mais emitido, porém possui validade até 2032 de acordo com o Decreto Federal nº 10.977/22

QUEM PODE SOLICITAR

A CIN será expedida exclusivamente para Brasileiros, Portugueses que possuam Igualdade de Direitos e Estrangeiros Naturalizados.

MODELOS

A CIN será expedida em papel de segurança (cédula) e na versão digital disponível no aplicativo gov.br após a expedição do modelo físico.

Decreto Federal nº 10.977/22 determina que após 1º de março de 2.032, os órgãos de identificação deverão ofertar somente o modelo em cartão de policarbonato.

VALIDADE

O prazo de validade da CIN será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento:

  • 0 a 11 anos: validade de 5 anos.
  • 12 a 59 anos: validade de 10 anos.
  • acima de 60 anos: validade indeterminada.

COMO SOLICITAR NO PARANÁ

No Paraná, a CIN poderá ser solicitada de forma on-line ou presencial,de acordo com o cadastro biométrico do requerente no Estado:

ON-LINE

  • Para o requerente que possui a CIN ou o RG expedido no Paraná.
  • Nesta modalidade, poderão ser realizadas atualizações ou alterações no cadastro.
  • Caso o cadastro no Paraná seja muito antigo, o sistema irá informar que há necessidade de agendar atendimento presencial.
  • A CIN não poderá ser entregue ao Procurador quando a solicitação for on-line, pois nessa modalidade é necessária a validação biométrica do titular para retirar o documento. 

PRESENCIAL

  • Para o requerente que não possui a CIN ou o RG expedido no Paraná.
  • Para o atendimento presencial, é necessário realizar o agendamento prévio e deverá ser observada a seguinte condição do titular do documento.

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