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A partir de agora, o porte da CNH está dispensado
Reprodução Jornal Contábil

Motoristas estão querendo saber se a partir de agora com a nova lei de trânsito não será mais preciso portar a CNH. No dia 12 de abril de 2021, começou a valer a Lei 14.071/20 que fez alterações em 57 pontos no Código de Trânsito Brasileiro.

As mudanças vão desde a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) até a obrigatoriedade de uso de farol baixo em rodovias.

Vamos através deste texto informar a você se será obrigatório estar sempre de posse da CNH quando estiver conduzindo o seu veículo.

A partir de agora, o porte da CNH está dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Mas, será necessário que o motorista esteja pelo menos com a CNH Digital (e-CNH) que deverá estar instalada no seu celular (que vai descartar a necessidade de estar com o documento impresso em mãos).

Só será possivel ter a CNH digital, se na versão em papel da CNH tenha o QR Code que já está disponível nos documentos emitidos a partir de 2017.

Nas que foram impressas antes de maio de 2017, o motorista terá que levar consigo o documento em papel, ou peça uma segunda via da carteira.

Emissão da e-CNH

Para baixar a e-CNH basta acessar a loja de aplicativos do seu celular e buscar pelo app “Carteira Digital de Trânsito”. Além disso, é necessário realizar o cadastro no site do Governo Federal e optar por uma das opções disponíveis (validação facial pelo aplicativo, número do CPF, ‘internet banking’ , entre outras) e criar uma senha de acesso na plataforma.

O cadastro é obrigatório para quem realizará o primeiro acesso no aplicativo.

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