No dia 4 de abril se encerra a possibilidade de portadores de mandato de vereador mudarem de partido sem incorrer em risco de perderem seus atuais cargos. A agitação no cenário político fica intenso neste período, com partidos assediando mandatários e vice-versa. Mas qual é o motivo desta agitação?
Aqueles políticos mais experientes têm esta resposta na ponta da língua: a escolha do partido é determinante para o sucesso ou fracasso eleitoral.
Modelo “lista aberta”
O modelo de votação utilizado no Brasil é o chamado “lista aberta”. Este modelo funciona da seguinte forma: determinado partido apresenta aos eleitores de dado território uma lista (também conhecida como chapa) de candidatos para o cargo de vereança, com no máximo 150% de componentes em relação ao número de cadeiras em disputa.
O eleitor então vota no candidato ou candidata que melhor lhe convencer e aquele (a) que receber o maior número de votos irá figurar em melhor posição no ranking deste partido, e assim, terá prioridade para ocupar as cadeiras conquistadas por este partido.
Deixe-me tentar tornar mais claro através de um exemplo ficto. Imagine que em uma eleição concorrem os Partidos A, B e C com o seguinte resultado:
Vejamos o resultado ordenado de acordo com os votos recebidos por cada candidato:
Quem selecionou os candidatos para apresentar aos eleitores foi o partido, mas quem ordenou os candidatos para ocupar as cadeiras foram os eleitores. Nesse exemplo, podemos perceber também outro aspecto do nosso atual modelo: nem sempre os mais votados de forma geral são os eleitos. Aqui os candidatos B2 e C1 obtiveram mais votos que o último candidato eleito A1 e, ainda assim, ficaram de fora. Caso eles tivessem concorrido por outro partido poderiam ter sido eleitos com a mesma quantidade de votos.
Mudanças normativas
Nas eleições municipais de 2020 teremos algumas mudanças no aspecto normativo que tendem a afetar o planejamento e a estratégia a serem adotadas pelos candidatos. O fim das coligações é a principal delas, mas temos também a divisão das vagas remanescentes. Em que isso implica?
No pleito anterior os partidos poderiam se coligar, o que, na prática, para fins de cálculo de quociente eleitoral e divisão de vagas conquistadas, fazia com que dois ou mais partidos funcionassem como 1 só, gerando algumas distorções. Desta forma, determinado eleitor poderia votar num candidato do partido A que defende a pena de morte e eleger um candidato do partido B que é ferrenhamente contrário a pena de morte, pois as coligações não precisavam respeitar aspectos ideológicos ou programáticos.
Assim, o fim das coligações corrige parcialmente esta distorção, pois o candidato escolhido pelo eleitor pode não se eleger, mas o voto dele irá ajudar a eleger um candidato do mesmo partido que, se espera, possuirá maior similitude ideológica com o voto do eleitor.
Na questão da divisão das vagas remanescentes, anteriormente participavam apenas os partidos que atingissem o quociente eleitoral, ou seja, se o partido não tinha desempenho suficiente, na soma total dos votos, para conquistar uma única cadeira de vereador, deixava de fora candidatos que obtinham nominalmente votações elevadas.
Segundo as novas regras (art. 109 §2º do Código Eleitoral, e art.10, da Resolução/TSE 23.611) todos os partidos que participarem do pleito estarão aptos a receber estas vagas remanescentes desde que o candidato faça no mínimo 10% do quociente eleitoral.
Mesmo que essas alterações normativas não afetem os aspectos constitutivos do jogo político, elas afetam todo o aspecto relativo, demandando dos candidatos, partidos e agentes de campanha um esforço estratégico muito importante pois, na prática, elas de fato irão alterar o resultado das eleições.
Fizemos uma simulação aplicando as novas regras ao pleito anterior para verificar o quanto mudaria o resultado no caso de Irati. Apresento abaixo um quadro mostrando apenas os candidatos que teriam seu status alterado se aplicada a regra vigente.
Os candidatos com a seta em vermelho deixariam de ser eleitos e aqueles com
a seta em verde seriam eleitos, caso aplicada a nova regra. Com as alterações normativas do pleito de 2020 as mudanças em relação a 2016 seriam de 30%.
Os dados apresentados reforçam o aspecto estratégico da política, pois o que possibilita o êxito ou o fracasso no pleito não é exclusivamente o número de votos obtidos ou uma estratégia de marketing ou publicidade bem aplicada, mas sim a racionalidade e o planejamento empreendido meses antes do dia da eleição.