A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Prudentópolis e a Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania (Ordesc) em 2007. Por meio do acordo, a entidade deveria prestar assessoria administrativa para operacionalizar os programas de saúde, segurança pública e coleta de resíduos sólidos desse município do Sudeste paranaense.
Os R$ 184.629,69 repassados à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no ano seguinte deverão ser devolvidos, de forma solidária, pela Ordesc e pelo então prefeito, Vilson Santini (gestões 1989-1992, 1997-2000 e 2005-2008), ao tesouro desse município do Sudeste paranaense.
O TCE-PR também multou o ex-gestor em R$ 2.901,06. A sanção está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR. Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a desaprovação das contas e a determinação de restituição dos recursos decorrem da ausência de demonstrativos analíticos e demais documentos que comprovem as despesas realizadas no âmbito da parceria. Segundo ele, sem esses dados é impossível verificar a legitimidade dos gastos.
Já a multa aplicada ao ex-prefeito foi motivada pela terceirização indevida dos serviços de saúde do município, realizada por meio do convênio. A prática é proibida pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e pelos artigos 2º e 16 da Lei nº 11.350/2006.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 29 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1140/19 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.050 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).