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Folha de Irati, 11:31, 18°C

Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª RF – Paraná e Santa Catarina

A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo.

A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Balanço

No País, até as 14h desta terça-feira (30/05), foram recebidas 38.779.726 declarações do IRPF 2023. O número já supera o recorde histórico de 2022, que registrou 36,3 milhões de declarações entregues no final do prazo.

No Paraná, as 2.554.697 declarações entregues também superam o máximo registrado em 2022, quando 2.377.623 milhões de declarações foram entregues.

Declaração pré-preenchida

Para o contribuinte que deixou o preenchimento da DIRPF para a última hora, a recomendação da Receita Federal é que seja utilizada a declaração pré-preenchida. A declaração traz informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente nos Programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, sem a necessidade de digitação. Isso traz agilidade e evita erros de digitação na transposição de informações.

ATENÇÃO: é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Também é importante destacar que o contribuinte deve ter uma conta Ouro ou Prata na plataforma gov.br para ter acesso à declaração pré-preenchida.

Destinação do Imposto de Renda

Até 6% do imposto devido podem ser destinados para fundos que protegem crianças, adolescentes e idosos, sem que contribuinte pague mais por isso.  
 

Para quem não entregou ainda a declaração, vale lembrar que é possível direcionar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e Adolescente e Fundos do Idoso municipais. A destinação do recurso para estes fundos é feita diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A opção é válida para aqueles contribuintes que realizam a declaração no modelo completo, com deduções relativas a gastos com saúde, educação e dependentes. 

Quem optar pela destinação local do recurso não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinado diretamente para um fundo social de sua localidade. O cidadão também poderá optar por destinar a verba para os fundos estaduais ou para os fundos nacionais.  

Conforme dados da Receita Federal, o potencial de repasse é muito maior do que o valor repassado. No ano passado, dos cerca de R$ 505 milhões que poderiam ter sido destinados aos fundos sociais no Paraná, apenas R$ 25,3 milhões foram efetivamente repassados em prol da população mais vulnerável, o que equivale a 5% da destinação total possível. 


Dicas importantes:

·       O sistema calcula automaticamente quanto de imposto o contribuinte pode destinar: o contribuinte tem direito a destinar 6% do seu imposto devido antes das restituições (3% para os fundos da criança e adolescente e 3% para os fundos do idoso). O próprio sistema irá dizer qual o valor máximo que o contribuinte pode destinar para cada fundo. Por exemplo, se o imposto devido for de R$ 100 mil (antes da aplicação das deduções), o sistema irá informar que podem ser feitas destinações de R$ 3 mil para cada fundo.  

·       O contribuinte não paga um centavo a mais de imposto ao optar pela destinação: a destinação é feita por meio de um Darf que deve ser pago até o dia 31 de maio. No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o valor do Darf será abatido do valor de seu imposto a pagar. No caso de o contribuinte ter imposto a restituir, o valor do Darf será acrescido à sua restituição, corrigido pela taxa Selic, o que geralmente é vantajoso para ele.  

·       Em alguns casos, é possível beneficiar instituições beneficentes específicas: algumas instituições têm parcerias firmadas com os fundos municipais, e podem receber repasses direcionados caso o contribuinte envie cópia do Darf e orientação para a doação para estas entidades. Pesquise se este é o caso na sua comunidade.

·       Mesmo quem já enviou a declaração pode fazer a destinação: neste caso, é necessário fazer uma declaração retificadora em substituição a anterior, e indicar os fundos (no caso de imposto a pagar) ou indicar os fundos e pagar o Darf antes do dia 31 de maio (no caso de quem tem restituição a receber).

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