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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou na terça-feira (25) o reajuste de 9,6%. Aplicação do reajuste estava prevista para maio, mas foi adiada por conta da pandemia.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou nesta terça-feira (25) reajuste anual de 9,62% nas tarifas da Sanepar, a partir de 31 de outubro. O último reajuste tarifário ocorreu há 18 meses, em abril de 2019. O reajuste repõe custos da Sanepar com energia elétrica, pessoal, produtos químicos nos tratamentos de água e de esgoto, manutenção e operação de redes, estações e equipamentos e faz frente aos investimentos da companhia.

O último pedido de reajuste foi encaminhado à Agepar há seis meses, em fevereiro deste ano, e deveria ter sido homologado em abril com entrada em vigor a partir de maio.

Porém, em abril, para ajudar a enfrentar as dificuldades econômicas causadas pela pandemia do Covid-19, os reajustes tarifários dos serviços regulados no Estado foram suspensos pela Agepar por 60 dias. Esta determinação foi prorrogada por mais 60 dias, encerrando em 17 de agosto de 2020.

O novo índice será aplicado de forma proporcional durante o mês de novembro e só terá impacto integral a partir de dezembro.

CUSTO – Uma das funções da Agepar é autorizar o reajuste tarifário, que ocorre anualmente, para correção monetária do valor da tarifa (equilíbrio econômico e financeiro), conforme as normas legais, regulamentares e contratuais, tendo como objetivo atender ao interesse público.

O cálculo da tarifa do saneamento, que chegou ao índice de 9,6299%, é composto da seguinte forma: o índice de 6,1860% é de uma composição de indexadores que incidem na variação da cesta dos índices (IPCA, IGP-M e INPC) mais a variação de custos (energia elétrica, produtos químicos utilizados no tratamento da água, entre outros).

O custo da energia elétrica e a variação cambial do dólar em 2019, que elevou muito os preços dos produtos químicos importados, influenciaram na alta deste indicador. E o índice de 3,4439% é referente à quarta parcela do diferimento tarifário. Este diferimento recompõem a tarifa do congelamento ocorrido entre 2005 e 2010 e foi aprovado em 2017, na Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar.

Na época, foram promovidas audiência e consulta públicas com a participação da sociedade civil, Sanepar e Agepar e foi aprovado um reposicionamento de 25,63%, parcelado em oito anos, sendo a primeira parcela de 8.53% e sete parcelas de 2.11% (corrigidas pela Selic).

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