Secom
O Decreto Municipal de número 357/2021, emitido nesta terça-feira (15), e que passa a vigorar a partir de 0h desta quarta-feira (16) até o dia 1º de julho, estabelece novas medidas no enfrentamento à pandemia em Irati.
Com a redução de casos de Covid-19 no município, em função das medidas restritivas estabelecidas em decretos anteriores, que visaram diminuir a circulação de pessoas, Irati está realizando mudanças.
O toque de recolher passa a ser das 22h às 05h. O comércio, em geral, pode funcionar, todos os dias, até 21h30 e a entrega de alimentos na modalidade delivery é estendida, diariamente, até 0h.
Neste decreto, permanece proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nas sextas-feiras, sábados e domingos. Esta medida foi bem avaliada porque coibiu a realização de festas clandestinas, aglomerações, acidentes e atendimento de ocorrências nos fins de semana.
Em relação às aulas, ficam vedadas as atividades presenciais de ensino nas escolas
públicas municipais, devendo, os professores e funcionários, realizar trabalhos internos, bem como o ensino remoto. Já, as atividades em estabelecimentos particulares estão permitidas a funcionar. Os parques e praças da cidade estão liberados somente para caminhadas sem aglomeração.
As atividades religiosas podem ter a participação de crianças menores de 12 anos e, também estão liberadas até 21h30, alterando de 25% para 35% a capacidade de ocupação neste novo decreto.
O decreto, na íntegra, pode ser acessado pelo link https://irati.pr.gov.br/uploads/pagina/arquivos/D357-COVID-1606.pdf.
Assista ao vídeo com o pronunciamento do prefeito Jorge Derbli.