Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através da lei 14.071/20, diversas mudanças foram realizadas, impactando diretamente diversos condutores brasileiros. E dentre uma dessas principais alterações efetuada pela nova lei de trânsito, está a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses).
A vista disso, a partir do dia 12 de abril de 2021, a lei entrará em vigor, e os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale ainda destacar outro ponto fundamental da nova lei de trânsito relacionada ao exame toxicológico, como a aplicação de infração gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento do prazo do exame toxicológico de 2 anos e meio (06 meses). Veja mais detalhes:
Quando o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses) deverá ser feito?
Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida.
Já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.
Dessa maneira, também levando em consideração a ampliação do aumento da validade da CNH, o exame deverá ser realizado nas seguintes condições;
– Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre – esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
– Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
– Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação.