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A comunicação de situações domésticas ou que acontecem em espaços coletivos tem crescido cada vez mais e é um indicador que mostra uma sociedade mais vigilante ao problema. Pelo telefone 181 é possível fazer denúncias com garantia de anonimato.
Divulgação SESP-PR

A denúncia é um passo muito importante para a diminuição dos casos de violência contra a mulher, principalmente pela possibilidade de interromper a prática e de punição dos responsáveis. A comunicação de situações domésticas ou que acontecem em espaços coletivos tem crescido cada vez mais e é um indicador que mostra uma sociedade mais vigilante ao problema, que continua atingindo de maneira pesada o público feminino em todo o Paraná e no Brasil. 

Uma amostra desse cenário é o número de denúncias do 181 Disque Denúncia, coordenado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. O sistema registrou aumento de 79,34% no número de denúncias de violência contra mulher em 2020. De janeiro a dezembro, o programa recebeu 1.415 notificações, 626 situações a mais do que no ano anterior, quando foram 789.

O relatório do 181 aponta que o segundo trimestre de 2020 (abril, maio e junho) foi o que teve a maior quantidade de denúncias de crimes ligados à violência contra mulher (543). O volume foi maior que o registrado no ano de 2018 inteiro, quando 442 denúncias foram recebidas pelo canal.

Para o secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, a orientação é sempre da comunicação, por uma ligação ou pelo site, denunciando a situação. “Nossa intenção em divulgar esses dados é chamar atenção de todas as pessoas, homens e mulheres, jovens ou mais velhos, para essa temática que nos preocupa todos os dias”, explicou. “Pedimos ainda mais adesão à nossa ferramenta, que é anônima, para denunciar qualquer tipo de violência contra as mulheres”.

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Segundo o secretário, o aumento de denúncias de crimes de violência contra a mulher indica que a população está procurando cada vez mais o serviço. “Todos estão mais envolvidos com essa causa, é uma prioridade do Governo do Estado o combate a qualquer manifestação de violência contra a mulher”, afirmou.

O aumento de denúncias de violência contra a mulher em 2020 também é maior se comparado ao registro daquelas de crimes no geral, que cresceram 38,9%. Foram 50.659 registros, se somados todos os crimes denunciados no ano, entre eles tráfico de drogas, crimes ambientais, maus-tratos a animais domésticos, violência contra criança, contra idosos e contra a mulher. 

181 – Segundo o coordenador do 181 Disque Denúncia, capitão André Henrique Soares, a denúncia é uma ferramenta importante para o serviço das polícias na investigação e punição de quem comete o crime. “Conseguimos alimentar as forças do Paraná inteiro, sejam os núcleos especializados da Polícia Civil, com as delegacias da mulher, ou as forças policiais militares que atuam dia a dia nas ruas, com o patrulhamento preventivo e no atendimento de ocorrências”, destacou.

Um exemplo disso é a Operação Resguardo, deflagrada nesta segunda-feira (08) em todo o País a partir de denúncias. Foi a maior operação já realizada no combate a crimes de violência contra a mulher. As diligências da Polícia Civil do Paraná resultaram em 26 pessoas presas e 13 mandados de busca e apreensão cumpridos. 

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ANONIMATO – O 181 Disque Denúncia preserva o anonimato de quem comunica um caso de violência contra a mulher ou qualquer outro crime. “Esse é um conceito e uma prerrogativa que temos que frisar. O 181 é um canal que tem na sua essência o anonimato”, esclarece o capitão Soares. Quem souber ou presenciar qualquer forma de violência contra mulheres deve fazer a denúncia utilizando o serviço: pelo telefone 181, gratuito, ou pelo site http://www.181.pr.gov.br. 

VIOLÊNCIA – Conforme a Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), a violência contra mulher é caracterizada em cinco formas: violência física (conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal); violência psicológica (que cause dano emocional e diminuição da autoestima); violência sexual (que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada); violência patrimonial (que configure a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos); e violência moral (configure calúnia, difamação ou injúria).

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