O prefeito de Imbituva, Bertoldo Rover, considerando o Plano de Contingência Nacional para infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19, estabeleceu no âmbito municipal algumas mudanças referentes ao último decreto.
A partir desta terça-feira (31), está autorizada a abertura dos seguintes estabelecimentos:
Estabelecimentos ligados a agropecuária, agricultura e veterinária; oficinas mecânicas e serviços relacionados a veículos; materiais de construção e restaurantes que ficam a margem de estradas.
A partir desta quarta-feira (01), fica autorizada as atividades no comércio varejista e atacadista (exceto aos domingos e feriados); abertura de igrejas e templos para orações individuais; funcionamentos de bares, lanchonetes e restaurantes (somente delivery).
Todas estas reaberturas devem seguir as normas de prevenção ao coronavírus e não permitir aglomerações.
Mantêm a suspensão de funcionamento pelo prazo de 10 dias corridos, das seguintes atividades e estabelecimentos:
– Feiras e equivalentes;
– Panfletagem e distribuição de materiais de divulgação nas vias públicas, sob pena de confisco dos mesmos;
– Shows e demais locais de eventos;
– Restaurantes, bares e lanchonetes;
– Casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;
– Academias de ginástica;
– Clubes, associações recreativas e similares.
Fica mantido o toque de recolher das 21h às 6h conforme o decreto anterior.