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O projeto só passará a valer após a aprovação do prefeito, Osnei Stadler
A lista deve conter nome completo, apelido, faixa etária e período que deve ficar em isolamento

Redação, com informações da Assessoria da Câmara de Prudentópolis

Na terça-feira (15), a Câmara de Vereadores de Prudentópolis aprovou o projeto de lei que prevê a divulgação de nomes de pacientes positivados pela Covid-19. Essa é mais uma das medidas sugeridas para conter a circulação do vírus no município. O PL foi proposto pelos vereadores Claudinei Beló, Maurício Bosak, Carlos Alberto Wolski, Joacir Bobato, Elder Pontarollo Júnior e Ambrósio Dovhi, e foi aprovado pelos demais. Agora, segue para sanção e promulgação do prefeito municipal, Osnei Stadler.
Segundo o projeto, será autorizada a divulgação de lista nominal de casos positivados com Covid-19 no portal da transparência do município. A medida é temporária e excepcional para auxiliar no enfrentamento à pandemia. Está se mantém, se aprovada pelo prefeito, enquanto perdurar a situação de calamidade pública e emergencial na saúde pública municipal.
A divulgação dos casos ativos dos pacientes positivados é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser realizada de forma diária, ou a cada atualização do boletim epidemiológico, na aba destinada a divulgação de ações de combate à pandemia, no Portal da Transparência do Município. Pela lei, a lista deve conter dados do positivado como nome completo, inclusive codinome ou apelido como é mais conhecido; faixa etária que pertence; e período que deve ficar em isolamento.
Na justificativa da proposta, está a alta taxa de contágio do vírus, por isso, se caracteriza como direito coletivo e de especial interesse público, o conhecimento de todos os indivíduos infectados da sociedade.
Após confirmada a infecção por Covid-19, a Secretaria de Saúde pede a assinatura do termo de ciência e autorização do paciente quanto à divulgação do nome. Entretanto, a recusa de autorização não impedirá a divulgação, a qual preservará a data de nascimento, número de CPF, RG, filiação e demais dados sigilosos, limitando-se ao nome, o nome como é conhecido, a faixa etária que pertence e o período de isolamento.
Se o paciente se recusar em assinar o termo de consentimento com a divulgação, será aplicada multa, que será aplicada também no caso de descumprimento do isolamento fixado, sem prejuízo de responsabilização na esfera criminal.
As farmácias e laboratórios que detectarem testes positivos para Covid-19 também deverão imediatamente comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa. A Secretaria Municipal de Saúde fica também será autorizada a implantar adicionalmente, se necessário, outras formas de identificação dos pacientes positivados, bem como estabelecer outras normas correlatas.
O projeto foi proposto em virtude de inúmeros casos de descumprimento das normas de isolamento social verificadas recentemente, o que gerou várias queixas da comunidade local, ante ao desrespeito dos cidadãos infectados, que circulavam normalmente pelas vias públicas e estabelecimentos comerciais.

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