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A suspensão das atividades não se aplica à Sessão Ordinária convocada para o dia 25 de maio às 17 horas, a qual se realizará restrita à fase da Ordem do Dia
(Foto: Reprodução)

 Considerando a elevação do número de suspeitas, infecções e óbitos pelo Coronavírus no município e a necessidade de adoção de medidas imediatas que visem a contenção e a propagação do vírus, o Presidente Helio de Mello, acompanhando o Decreto nº 330 /2021, editou a Portaria nº 013/2021 que regulamenta a situação quanto às atividades da Câmara Municipal.

   Conforme a Portaria nº 013/2021 fica estabelecido que durante o período de 14 dias, a partir de hoje (20 de maio), ficam suspensas todas as atividades que resultem na concentração de pessoas, tais como Sessões Ordinárias, reuniões das Comissões Permanentes, Sessões Solenes, Audiências Públicas e funcionamento da Câmara somente em expediente interno das 13 às 17h30. No contraturno, das 8 às 11h30, os servidores do Poder Legislativo prestarão seus serviços mediante trabalho remoto e/ou sobreaviso.

   A suspensão das atividades não se aplica à Sessão Ordinária convocada para o dia 25 de maio às 17 horas, a qual se realizará restrita à fase da Ordem do Dia, para votação dos Projetos de Lei em tramitação.

   O acesso às dependências da Câmara ficará restrito a vereadores, servidores, prestadores de serviços e profissionais de veículos de imprensa devidamente credenciados. O atendimento ao público será realizado, durante o expediente interno, somente através do telefone (42) 3423-2344 e através do e-mail protocolo@irati.pr.leg.br 

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