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Para ter direito o auxílio emergencial este ano, você deve ter recebido ao menos a última parcela em dezembro, além disso você precisa se encaixar nestas regras

Auxílio emergencial: Como saber se vou receber ou não?

Durante todas as nove parcelas do auxílio emergencial o governo foi reduzindo e refinando o número de beneficiários, no final o governo chegou a pagar a última parcela residual de R$ 300 para 58 milhões de pessoas, o que significou uma redução de 10 milhões de beneficiários.

Logo, para ter direito o auxílio emergencial este ano, você deve ter recebido ao menos a última parcela em dezembro, além disso você precisa se encaixar nestas regras:

Quem pode receber o auxílio emergencial 2021

Trabalhadores informais com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Também é necessário cumprir critério de rendimento tributável máximo de R$ 28.559,70 em 2019 e de patrimônio máximo de R$ 300 mil

Quem não pode receber?

– Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial

– Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários

– Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes

– Presos em regime fechado

– Pessoas residentes no exterior

– Beneficiários do auxílio que não movimentaram valores da assistência em 2020 em sua conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada

 

Logo, se você se encaixa nestas regras e recebeu a última parcela, você está no caminho para ter direito, quem recebeu no ano passado e foi excluído no meio dos pagamentos deve ficar de fora.

Além disso, O cidadão já pode consultar se vai receber o auxílio emergencial 2021. 

Em comunicado, o ministério da cidadania, em pasta, diz que a elegibilidade ao auxílio emergencial 2021 ainda vai para a análise da Dataprev e que, a partir de 1º de abril, cada cidadão possa verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprev.

A consulta pelo site da Dataprev é bem simples, basta que o beneficiário informe nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento. Por fim vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 não permitirá novos cadastros.

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