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A nova exigência para se aposentar, mudou três regras, que acrescentará seis meses ao período mínimo de pagamento à Previdência Social
Foto: Reprodução Rede Jornal Contábil

As novas regras para se aposentar mudaram depois da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.

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A Reforma vem confundindo muita gente no que diz respeito as regras de aposentadoria por idade mínima e por pontos.

O que mudou com a Reforma?

A mudança aconteceu na hora do cálculo, com regras mais rígidas, além da regra de transição que vai preencher todos os requisitos em 2021.

A nova exigência para se aposentar, mudou três regras, que acrescentará seis meses ao período mínimo de pagamento à Previdência Social.

Para isso, os homens deverão estar com pelo menos 61 anos + seis meses, e as mulheres com 56 anos + seis meses se for se aposentar por idade.

Aposentadoria: idade mínima

Mulheres terão que estar com 56 anos e mais seis meses e ter contribuído por 30 anos.
Homens terão que estar com 61 anos e mais seis meses e ter contribuído por 35 anos.

Por idade

Para solicitar o benefício as mulheres precisarão estar com 60 anos e seis meses para se aposentar por idade. Os homens precisarão estar com 65 anos. Os dois deverão ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por 15 anos.

Por pontos

Neste caso, será necessário somar a idade e o tempo de contribuição. Sendo que, soma dos dois deve totalizar:

As mulheres, 87 pontos e os homens, 97 pontos.

Fonte: Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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