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Sem coleta biométrica, atendimento eletrônico será feito até 6 de maio

Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.

CLIQUE AQUI PARA DAR ENTRADA NO SEU REQUERIMENTO
http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto
Confira o passo a passo para utilizar o serviço

http://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-pr/arquivos/tre-pr-passo-a-passo-para-cadastro-no-titulo-net/rybena_pdf?file=http://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-pr/arquivos/tre-pr-passo-a-passo-para-cadastro-no-titulo-net/at_download/file
 

O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020.

E-Título

Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.

Biometria

A Resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.

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