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Nos casos em que a infração foi cometida antes do dia 12 é preciso seguir o processo anterior, que exigia a análise do pedido pela autoridade de trânsito
(Foto: Fiscalização de trânsito)

A Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor no último dia 12, alterou diversos pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo entre as mudanças a conversão de infrações de trânsito de natureza leve ou média de multa e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) automaticamente em uma advertência por escrito.

Mas para que isso aconteça, o motorista infrator não pode ter registrado em seu prontuário nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 meses. Caso contrário, irá receber uma multa de R$ 88,38 e perder três pontos em sua CNH, no caso de infrações leves, ou pagar R$ 130,16 e somar quatro pontos no prontuário, para aquelas consideradas médias.

 

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