A Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor no último dia 12, alterou diversos pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo entre as mudanças a conversão de infrações de trânsito de natureza leve ou média de multa e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) automaticamente em uma advertência por escrito.
Mas para que isso aconteça, o motorista infrator não pode ter registrado em seu prontuário nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 meses. Caso contrário, irá receber uma multa de R$ 88,38 e perder três pontos em sua CNH, no caso de infrações leves, ou pagar R$ 130,16 e somar quatro pontos no prontuário, para aquelas consideradas médias.