Pagamento e pedido de isenção do IPTU estão disponíveis no Portal do Contribuinte

Secom Irati

A partir dessa segunda-feira (20), está disponível a consulta e emissão de boletos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2024. Os procedimentos podem ser feitos por meio do Portal do Contribuinte ou pelo aplicativo OXY Cidadão. Já aqueles que querem solicitar a isenção do IPTU 2025 por aposentadoria ou doença grave, tem até 31 de outubro para formalizar o pedido.
Para acessar o Portal do Contribuinte, você pode clicar no banner que está na página inicial do site da Prefeitura de Irati (www.irati.pr.gov.br ). O pagamento à vista do IPTU 2024 tem como data de vencimento até 10 de julho e 10% de desconto sob o valor do IPTU. O contribuinte também poderá parcelar em seis vezes o valor com o pagamento da primeira parcela na mesma data (10 de julho).

ISENÇÃO DO IPTU 2025
A Prefeitura Municipal de Irati concede isenção do IPTU em casos de doença grave ou aposentadoria. No primeiro caso, são classificadas as seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer); paralisia irreversível e incapacitante; Parkinson; Alzheimer; esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica.
Os contribuintes que desejam a isenção do IPTU 2025 por doença grave devem comprovar que são portadores da patologia por laudos médicos e também apresentar os documentos: fotocópia do RG (carteira de identidade) e CPF do requerente; comprovante de rende de até três salários mínimos e comprovante de residência (fotocópia da fatura de água ou luz de onde reside).
Já para aqueles que farão a solicitação por aposentadoria precisam dos documentos: fotocópia do RG (carteira de identidade) e CPF do proprietário do imóvel; extrato de pagamento de benefícios do INSS ou outro órgão (até dois salários mínimos de renda familiar – todos que residem no imóvel precisam apresentar o comprovante de renda); certidão de óbito e casamento, no caso de viúvo(a), e comprovante de residência (fotocópia da fatura de água ou luz no nome do proprietário do imóvel ou do viúvo(a)). Atenção, o requerente deve possuir apenas um imóvel e não pode ter imóvel rural, além disso, não deve possuir alvará de funcionamento.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.