Pesquisar
Close this search box.

Irati PR, 16:33, 27°C

Escritórios de advocacia devem obedecer medidas de proteção expedidas pelos órgãos competentes
Reprodução Facebook

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, informa que a atividade de Advocacia está autorizada neste momento de emergência na área da saúde pelo Decreto Estadual 6983/2021, efetuado pelo Governo do Paraná.

Os escritórios de advocacia estão sendo orientados a adotar o modo remoto para exercer suas atividades, mas se ainda continuarem funcionando de modo presencial, devem seguir todas as normas de prevenção acatadas pelo município, tais quais número de pessoas no local, uso de máscaras, higienização e não realização das atividades que envolvam aglomerações.

Os advogados que tiverem a impossibilidade de cumprir prazos relacionados aos atos processuais deverão peticionar informando nos mesmos, ficando determinado para o setor de prerrogativas da OAB do Paraná que preste a devida assistência nos casos em que as dificuldades que forem justificadas não venham a ser atendidas.

Em nota, a subseção da OAB de Irati diz que “devido ao Decreto Judiciário que não suspendeu as audiências marcadas anteriormente e também o cumprimento de prazos nos processos, os advogados estão trabalhando de portas fechadas exercendo as atividades internas e trabalhos na forma remota. No caso das audiências está mais complicado porque precisamos da presença do cliente no escritório na hora da audiência, devido aos equipamentos que precisamos utilizar para realizá-las por videoconferência com o Judiciário e o Ministério Público. Nestes casos, excepcionalmente está autorizado o atendimento presencial, com todos os cuidados e sem aglomeração”, explicam.

Leia outras notícias