Nilton Pabis
O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido do vereador Jefferson Matsuiti Okamoto para suspender o processo de cassação do mandato na Câmara de Rebouças. A decisão foi proferida na segunda 17 de agosto é do desembargador Leonel Cunha, relator do agravo interno apresentado pela defesa. Essa é mais uma tentativa que o vereador fez de cancelar a cessão que ocorre na terça-feira (18).
No recurso, Jefferson alegou uma série de irregularidades no Processo Político-Administrativo nº 01/2026. Entre os pontos levantados estavam supostos vícios no sorteio da Comissão Processante, cerceamento de defesa, atuação de integrante suspeito por alegada inimizade, realização de atos sem a presença de todos os membros da comissão e falta de provas concretas para sustentar o relatório final. A medida pedida foi a concessão de tutela de urgência recursal, com efeito suspensivo ativo, para: suspender o Processo e impedir a realização da sessão de cassação do mandato até o julgamento final da apelação.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para suspender o andamento do processo. Segundo a decisão, o mandado de segurança exige prova pré-constituída, isto é, documentação capaz de demonstrar de forma imediata o direito alegado, sem necessidade de produção de novas provas.
O relator afirmou que a tese de fraude no sorteio da comissão, por exemplo, dependeria de produção de prova testemunhal, o que não cabe nessa via processual. Também afastou, em análise inicial, a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a Comissão Processante teria adotado medidas para garantir contraditório e ampla defesa, inclusive com prorrogação de prazo, tentativa de viabilização de advogado e redesignação de atos.
Outro ponto rejeitado foi o argumento de que a participação de vereador supostamente inimigo político tornaria o processo nulo. Para o desembargador, as hipóteses de impedimento previstas no Decreto-Lei nº 201/1967 são taxativas, e a alegação de inimizade, por si só, não basta para suspender o procedimento sem prova documental concreta de prejuízo à defesa.
Com isso, o magistrado indeferiu o pedido de reconsideração e determinou a intimação dos agravados para se manifestarem sobre o recurso. Na prática, a decisão mantém, ao menos por enquanto, o andamento do processo político-administrativo aberto na Câmara de Rebouças contra o vereador.