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Modelo passará a ser obrigatório para todas as operações a partir do dia 02 de janeiro de 2025
Secretaria de Agricultura capacita produtores para emissão da Nota Eletrônica
O auditor fiscal explicou sobre o processo de emissão da NFP-e - Foto: Leandro Bianco

Leandro Bianco

A emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória para todos os produtores do Paraná, tanto em operações internas quanto interestaduais, a partir do dia 2 de janeiro de 2025, conforme determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para auxiliar os agricultores de Irati no processo de emissão da NFP-e e esclarecer dúvidas sobre o tema, a Secretaria de Agricultura do município promoveu, na quinta-feira (28), no centro de eventos Canto Verde, uma palestra com o auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná, Antônio José de Oliveira.

O secretário de Agricultura de Irati, Alessandro Trybek, falou que a iniciativa de trazer essa palestra se deu devido às dúvidas recorrentes referentes à Nota Eletrônica. “O produtor tem dúvidas e a gente, enquanto Secretaria de Agricultura, também tem algumas questões que, por vezes, não contam com uma informação concreta referente à Nota de Produtor Eletrônica. Então, estendemos o convite à Receita Estadual, na pessoa do auditor Antônio, para que ele pudesse vir até aqui, fazer essa fala e sanar as dúvidas dos produtores e dos demais interessados no tema”, conta Trybek.

O uso da NFP-e, documento exclusivamente digital, já é obrigatório para os produtores que possuem faturamento superior a R$ 200 mil no ano anterior para a realização de operações interestaduais, desde 2021, e tem como objetivo melhorar a agilidade e a eficiência fiscal. Antônio explicou que, atualmente, os demais produtores podem escolher se utilizam a nota em papel ou a eletrônica, mas que a partir de janeiro, apenas a NFP-e será válida. “Hoje nós temos a nota em papel (modelo 4) e a Nota Eletrônica completa (modelo 55) e uma forma simplificada de emitir esse mesmo modelo 55, que é o Nota Fiscal Fácil (app). Então, na verdade, só muda a ferramenta, as exigências legais pertinentes à legislação do ICMS valem tanto para uma quanto para outra. A questão da exigibilidade, hoje, antes da entrada da vigência da lei, vale papel e eletrônica. A partir do mês de janeiro, valerá somente a Nota Eletrônica”.

Existem duas formas diferentes para a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica: pelo Portal Receita/PR ou pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). A Secretaria de Agricultura de Irati vem realizando um processo de habilitação dos agricultores do município para a emissão da NFP-e.

Para emitir a NFP-e através do Portal Receita/PR, os produtores, primeiramente, precisam realizar um cadastro no site, o que exige o preenchimento de um formulário e a geração de um Termo de Adesão, que deverá ser assinado e enviado para a homologação. Após a conclusão desse processo, o produtor poderá acessar o Portal Receita/PR para a emissão da Nota de Produtor Eletrônica completa, válida para todas as operações.

Já o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) foi criado para simplificar a emissão da NFP-e, automatizando muitas etapas do processo e dispensando o conhecimento profundo da legislação tributária por parte dos produtores. No entanto, seu uso para a emissão das notas é válido apenas para determinadas operações e produtos. Para utilizá-lo, os produtores devem realizar o download do app e fazer o login utilizando uma conta Gov.br.

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