Jaqueline Lopes, com reportagem de Nilton Pabis
A decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a revisão salarial de alguns municípios do Paraná de 2021, o que inclui oito cidades da região da Amcespar, Rebouças e Mallet não estão incluidos. Assim, os 4,1% do aumento inflacionário será retirado da folha de pagamento a partir de setembro.
A Lei complementar 173, publicada em maio do ano passado, estabelece que os estados e municípios do Brasil devem cumprir determinadas medidas para que a União garantisse dinheiro ao combate à pandemia, e envolve as despesas com folha de pagamento. No Inciso I, art. 8º diz: ”os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Os 4,1% de aumento dado para alguns servidores foi autorizado pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE), e o município de Paranavaí foi ao STF contestar os acórdãos e fizeram uma Reclamação em que dizem “que teriam desrespeitado o que decidido por esta CORTE nas ADIs 6450 e 6525”. Assim, o Supremo julgou procedente o pedido “de forma que sejam cassados os atos reclamados”.
O presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Júnior Weiller, enfatiza que não será retroativo, começará a valer neste mês. “Não houve má fé, sim, boa. Tínhamos o parecer do Tribunal de Conta que nos autorizava. A partir de setembro, esses 4,1% serão retirados. Oito municípios da região vão ter que retirar. Caso isso não aconteça, a cidade vai perder a certidão, e o prefeito pode ser, inclusive, responsabilizado criminalmente e responder por isso”.
De acordo com ele, todas as cidades vão cumprir a liminar e vão retirar o aumento, e já foi feita a orientação para que os municípios cumpram. Segundo o presidente da Amcespar e prefeito de Inácio Martins, Junior Benato, na região os prefeitos já estão cientes e farão a retirada. “Aqueles que deram aumento, que é a reposição inflacionária, que isso é permitido todos os anos, mas a lei complementar 173, que veio por causa da pandemia, cancelou. Foi consultado o Tribunal de Contas, e permitiu que fizesse, e o STF, agora, cancelou esse aumento. Quer dizer no próximo mês teremos que cancelar as leis que aprovaram a recomposição inflacionária dos salários dos servidores”, disse.
Benato ainda questiona sobre o aumento que será retirado, que deveria ser feito neste momento que o país passa. “Como a gente alcança o aumento das nossas compras, das mercadorias, combustível, dos produtos que o servidor tem que colocar em casa para a família? Pelo menos com índice inflacionário, e as coisas estão subindo muito mais que a inflação. É um julgamento totalmente irregular da forma de entendimento de todos os prefeitos que o mínimo, que seria a inflação, não pode ser dado. Vejo com maus olhos esse corte, mas temos que cumprir porque o Supremo determina”.
O prefeito de Imbituva e vice-presidente da Amcespar, Celso Kubaski, diz que todos foram pegos de surpresa, mas irão seguir a determinação. “Era uma reunião pautada da Associação e para nossa surpresa foi colocado em pauta que aqueles reajustes inflacionários que concedemos ao funcionalismo público terão que ser suspensos. Para nós, é uma insatisfação e vai ser muito pior para os funcionários que receberam esse reajuste, mas é uma determinação do STF. Pelo que nos foi passado pelo presidente da AMP é irreversível e terá que ser tirada da folha de pagamento tudo e qualquer reajuste ou aumento que tenha sido feito este ano”, observa.
Em nota, a Prefeitura de Irati informou que “o município encaminhará projeto de lei para suspender os efeitos da reposição salarial, que ocorreu em 2021. A princípio, não haverá devolução de recurso por parte dos servidores, mas nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, a reposição estará suspensa, retornando seus efeitos, a partir de 1º janeiro de 2022”.