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Proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa pelos deputados Cobra Repórter (PSD) e Ademar Traiano (PSDB)
Arquivo AEN/Lei 20.362/2020 determina que o responsável técnico pelas Instituições de Longa Permanência para Idoso (ILPIs) devem possuir formação em nível superior na área de saúde.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta terça-feira (27), a lei 20.362/2020 determinando que o responsável técnico pelas Instituições de Longa Permanência para Idoso (ILPIs) devem obrigatoriamente possuir formação em nível superior na área de saúde. A autoria do projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná, que deu origem à lei, é dos deputados estaduais Cobra Repórter (PSD) e Ademar Traiano (PSDB).

As Instituições em funcionamento terão o prazo de 180 dias para se adequarem aos termos da lei. “Quero agradecer aqui o governador pelo entendimento. Apesar de algumas instituições sustentarem a possibilidade de administração das ILPIs sem a necessidade de habilitação técnica em saúde, entendemos, que é para o bem de nossos idosos e para a garantia de seus direitos a imposição desta obrigatoriedade”, afirmou o deputado Cobra Repórter, que é também o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa.

A lei exige ainda que a capacitação e a reciclagem do profissional devam ser realizadas de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), que determina em seu artigo 3º a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

“Propomos esse projeto a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, que percebeu a necessidade desses espaços de convivência dos idosos, como os asilos e outras instituições, ter como responsável técnico pessoas com formação na área da saúde para cuidar dessas pessoas que precisam de uma atenção especial. É esse profissional o responsável pelo atendimento, seja para controlar os horários e as doses dos medicamentos, ou até mesmo nos objetivos a serem alcançados em eventuais tratamentos de saúde”, explicou Traiano.

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