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Interessados tem entre os dias 03 de março até 03 de abril para realizar a inscrição; veja normas
Foto: Divulgação Prefeitura

Esther Kremer

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A Prefeitura de Rio Azul publicou o Decreto nº 40/2026, que regulamenta a organização e o funcionamento da praça de alimentação da Festa do Trabalhador, evento que será realizado no dia 1º de maio de 2026, no Parque da Pedreira. A medida estabelece regras para participação de comerciantes, horários de funcionamento e normas de organização durante a celebração dedicada ao Dia do Trabalho.

De acordo com o decreto, a praça de alimentação funcionará das 7h às 21h, oferecendo espaço para comercialização de alimentos, bebidas, plantas e artesanato, exclusivamente por comerciantes previamente inscritos e autorizados pela organização do evento.

As inscrições para participar da praça de alimentação estarão abertas de 03 de março a 03 de abril, e deverão ser realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 270, no centro de Rio Azul. O atendimento ocorrerá em horário comercial, das 7h45 às 11h45 e das 13h às 17h.

A participação prioriza comerciantes residentes ou com estabelecimento no município, especialmente do ramo alimentício, como vendedores de lanches, refeições, porções, bebidas e doces. O decreto estabelece que não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação no evento.

No entanto, os comerciantes deverão atender às exigências legais para atuação no local. Quando necessário, será obrigatório apresentar alvará de licença para comércio ambulante, emitido pelo Departamento de Cadastro e Tributação, além de licença ou autorização da Vigilância Sanitária Municipal para comercialização de alimentos.

A montagem das barracas deverá ocorrer a partir das 6h do dia 1º de maio, com conclusão prevista até às 9h. A distribuição dos espaços será organizada pela equipe responsável pelo evento, sendo proibida a reserva antecipada de locais ou a instalação de barracas fora da área destinada à praça de alimentação.

O município poderá disponibilizar pontos de energia elétrica, quando houver disponibilidade, mas não fornecerá materiais ou estrutura para montagem das barracas. Toda a infraestrutura necessária será de responsabilidade dos participantes.

Entre as obrigações dos comerciantes estão a manutenção da limpeza do espaço, a disponibilização de lixeira própria, o cumprimento das normas sanitárias, além da permanência no evento até pelo menos às 20h. Após o encerramento, os participantes deverão realizar a desmontagem de suas estruturas e deixar o local limpo.

O decreto também estabelece algumas proibições, como a comercialização de bebidas em recipientes de vidro, a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, a obstrução de áreas de circulação e o uso de materiais publicitários considerados inadequados para o evento. Cada barraca deverá possuir extintor de incêndio, quando exigido pela legislação vigente, como medida de segurança.

A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do município, e o descumprimento das normas poderá resultar na exclusão do comerciante da praça de alimentação, sem direito a indenização. O decreto também determina que a autorização para participação no evento possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer momento por interesse público.

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