Ariane Luz, com reportagem de Sthefany Brandalise
Irati está com o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, aberto para contribuintes que possuem débitos com a administração municipal. Criado pela Lei nº 5.311, o programa permite a regularização de dívidas com descontos sobre multas e juros, tanto para débitos inscritos ou não em dívida ativa quanto para casos que já estejam em cobrança judicial ou execução fiscal.
A proposta é oferecer uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas coloquem a situação fiscal em dia, evitando transtornos como protestos, ações judiciais e restrições na emissão de documentos. “O Refis é uma oportunidade para os contribuintes que estão em débito com o município regularizarem sua situação, com descontos em multa e juros. Ele é bom para o contribuinte e também para o município”, explicou Emerson, auditor fiscal.
Pelo programa, quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre multas e juros. Também há possibilidade de parcelamento com descontos gradativos: em até seis parcelas, o abatimento é de 90%; de sete a 12 parcelas, 80%; de 13 a 24 parcelas, 70%; de 25 a 36 parcelas, 60%; e de 37 a 48 parcelas, 50% sobre multas e juros incidentes.
De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Joby Ayub, o prazo de adesão segue até o fim de agosto. A orientação é que os contribuintes não deixem para procurar atendimento no último dia, a fim de evitar filas e transtornos. “A gente sempre acredita que as pessoas deixam para a última hora. Por isso, a intenção é divulgar e falar sobre o tema, para que venham antes do prazo final e deixem seus tributos em dia”, destacou.
A regularização também traz benefícios práticos ao contribuinte. Ao quitar ou parcelar os débitos, a pessoa pode voltar a ter acesso a certidões negativas, documento necessário em situações como venda de imóveis, participação em processos e comprovação de regularidade fiscal. Para empresas, estar em dia com o município também facilita o acesso a financiamentos, crédito e outras operações que exigem documentação regular. “Para o contribuinte, ele deixa de estar em débito com o município e pode ter acesso a certidões negativas, por exemplo, para fazer a venda de um imóvel. Para a empresa, estar regular também permite acesso a financiamentos e crédito”, explicou Emerson.
O município reforça que o Refis não representa incentivo à inadimplência, mas uma alternativa para quem passou por dificuldades financeiras e deseja regularizar sua situação. Mesmo com os descontos em multas e juros, o valor principal da dívida passa por atualização monetária, ou seja, é corrigido para o valor presente. “Não estamos incentivando o mau pagador. As pessoas podem passar por uma dificuldade momentânea e têm, através do Refis, a oportunidade de deixar tudo em dia. Não existe um benefício no sentido de premiar o atraso, mas uma ajuda para quem quer regularizar seus tributos”, destacou Telma Anciutti, diretora do departamento de tributação.
A adesão ao programa pode ser feita presencialmente, por meio de representante com procuração ou pelos canais digitais do município, como o sistema Oxy e o aplicativo Irati na Palma da Mão. Pelas ferramentas, é possível consultar valores e verificar possibilidades de parcelamento. Para efetivar o acordo, no entanto, é necessária a assinatura do contribuinte.
O processo é considerado simples, especialmente para quem está fazendo o primeiro parcelamento. Nos casos em que o contribuinte já teve um parcelamento anterior cancelado ou estornado por falta de pagamento, será necessário procurar atendimento presencial para análise mais detalhada. “Se for a primeira vez que a pessoa está parcelando a dívida, o processo é bastante simplificado. Mas, se já houve um parcelamento anterior quebrado, é preciso vir até a sede do município para atendimento com os técnicos”, explicou Telma.
Telma também alerta que, após aderir ao Refis, é fundamental manter o pagamento das parcelas em dia. Caso o contribuinte deixe de pagar duas ou três parcelas, seguidas ou alternadas, poderá perder o benefício e ter o débito encaminhado novamente para protesto ou cobrança judicial. “Orientamos os contribuintes que, ao aderirem ao termo de parcelamento, tomem cuidado para honrar as parcelas. A partir do momento em que ficam em débito com duas ou três parcelas, seguidas ou alternadas, perdem o Refis e ficam sujeitos ao protesto”, reforçou.
Além do Refis, o município também mantém o programa Contribuinte Legal, voltado aos cidadãos que estão com suas obrigações em dia. Em 2026, serão R$ 100 mil em prêmios, divididos em oito prêmios de R$ 5 mil, um prêmio de R$ 10 mil, um de R$ 20 mil e o prêmio principal de R$ 30 mil.
Joby destacou que a iniciativa busca incentivar a regularidade fiscal e valorizar quem mantém os tributos municipais pagos corretamente. “O Contribuinte Legal é uma forma de incentivar as pessoas a estarem em dia, sem o transtorno de serem encaminhadas a protestos ou ações judiciais, e ainda concorrerem a prêmios”.
Os impostos municipais são uma das principais fontes de receita da administração pública e ajudam a manter serviços essenciais à população. Os recursos arrecadados retornam em áreas como saúde, educação, transporte público, pavimentação, segurança, meio ambiente e coleta de lixo. “Quando o município arrecada, esse dinheiro entra nos cofres públicos e retorna para a população em benefícios. Ele ajuda a oferecer transporte público de qualidade, asfaltar ruas, garantir serviços médicos, educação, segurança pública e coleta de lixo”, ressaltou Joby.
Com o Refis, a Prefeitura busca facilitar a regularização dos contribuintes e, ao mesmo tempo, fortalecer a arrecadação municipal. A orientação é que quem possui débitos procure os canais oficiais do município, verifique sua situação e aproveite o prazo para aderir ao programa com os descontos disponíveis.