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Há diversas diferenças entre o modelo AASI e o modelo IC. Confira a seguir quais são elas:
Qual a diferença entre aparelho auditivo (AASI) e implante coclear (IC)?
Os aparelhos são utilizados atrás da orelha, com encaminhamento de sons para o canal do ouvido - Foto: Reprodução

Dr. Bruno L. Alencar
Otorrinolaringologista
CRM 18299 RQE 13511

Aparelho auditivo e implante coclear são dispositivos eletrônicos importantes na reabilitação auditiva. Mostramos aqui algumas diferenças básicas entre eles:

Indicação:

AASI: No Brasil necessita de indicação médica, por isso deve-se consultar o otorrinolaringologista e então o fonoaudiólogo. Geralmente, é indicado quando a perda auditiva é irreversível, podendo ser de grau leve a profundo.

IC: Necessita de indicação com otorrinolaringologista especialista em implante coclear, seguindo criteriosa avaliação diagnóstica. Em geral, é indicado para pessoas com perda auditiva de grau severo a profundo, quando não há resultado satisfatório na adaptação com aparelho auditivo.

Funcionamento:

AASI: Os aparelhos auditivos são utilizados atrás da orelha, com encaminhamento dos sons para o canal do ouvido ou totalmente adaptados dentro do canal. Transformam as ondas sonoras em sinais elétricos que são processados e transformados novamente em ondas sonoras. O aparelho auditivo aumenta e processa os sons do ambiente conforme a configuração da perda auditiva e as preferências do usuário. Depende do bom funcionamento das células do ouvido interno.

IC: Possui componentes externos, utilizados atrás da orelha e internos que são implantados cirurgicamente na parte óssea do ouvido. O implante coclear “imita” a função do ouvido, realiza a captação do som do ambiente e transforma a onda sonora em sinal elétrico estimulando diretamente o nervo auditivo, contornando a parte danificada. Não depende do funcionamento das células do ouvido interno.

Cobertura pelos planos de saúde:

AASI: Não tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A ANS permite aos planos de saúde excluir do rol de procedimentos as próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como aparelhos auditivos.

IC: Tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Conforme a ANS é obrigatória a cobertura de prótese que necessita de cirurgia para ser colocada, tal como o implante coclear.

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