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Os trabalhadores demitidos sem justa causa têm resguardo da Consolidação das Leis Trabalhistas, mas também da Constituição Federal, recebendo indenizações e benefícios
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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No geral, a demissão sem justa causa é a mais burocrática para as empresas, pois envolve mais documentos e procedimentos ao longo do processo. Neste sentido, é fundamental que os empregadores e funcionários conheçam os direitos trabalhistas para calcular corretamente as verbas rescisórias, por exemplo.

Além disso, através do conhecimento desses direitos e deveres, é possível entender os procedimentos e evitar qualquer irregularidade.

Desse modo, tanto os princípios legais quanto às práticas mais comuns podem auxiliar as empresas e os trabalhadores nos casos em que há demissão sem justa causa.

A seguir, entenda mais sobre o processo e veja quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa em 2022.

O que é demissão sem justa causa?

Em primeiro lugar, a demissão sem justa causa é caracterizada pelo desligamento do profissional sem motivo legal. Sendo assim, é mandatório que haja uma forma de recompensar o trabalhador com benefícios, além de manter o processo de rescisão dentro dos parâmetros legais, ainda que a demissão aconteça de forma abrupta.

Portanto, são adicionados ao processo de demissão uma série de cálculos de multas rescisórias, assim como honorários, penalidades e restrições à empresa.

Sobretudo, isso é uma forma da lei para proteger os trabalhadores e também punir as companhias que demitem os empregados sem erro ou sem aviso-prévio para planejamento do trabalhador.

Quais são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa?

Segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os empregados possuem direitos específicos após a rescisão do contrato. Neste caso, podem acessar uma indenização paga com base na maior remuneração que recebeu dentro do seu histórico na companhia.

Além disso, se o empregado em processo de demissão sem justa causa tiver trabalhado por mais de 12 meses, de modo que tenha direito às férias previstas em lei, mas ainda não solicitou este período, é necessário que a empresa pague o valor devido. Neste caso, o cálculo também precisa considerar um acréscimo do terço constitucional.

Porém, caso o trabalhador esteja com as férias vencidas há mais de um ano, é possível requisitar o dobro do valor devido. Ademais, é possível receber um pagamento proporcional aos dias trabalhados, o que inclui o terço previsto na Constituição Federal.

Em relação ao salário e décimo terceiro, o profissional demitido sem justa causa pode solicitar uma remuneração proporcional ao número de dias trabalhados até o desligamento da empresa.

Nesta situação, o cálculo leva em consideração a quantidade exata de dias, pois é multiplicado pelo resultado da divisão da remuneração no período de um mês.

O 13º salário, por sua vez, é calculado proporcionalmente aos meses em que o empregado trabalhou por mais de 14 dias. Portanto, cada mês representa 1/12 do valor total, sendo fundamental considerar quantos meses foram trabalhados desde o último pagamento recebido.

Quanto ao FGTS, as regras do fundo autorizam a retomada dos valores depositados na Caixa Econômica Federal nos casos de demissão sem justa causa. Há ainda o acréscimo de uma indenização de 40% do valor depositado na conta dentro do período de vigência de trabalho, sob responsabilidade da empresa.

Por fim, o seguro-desemprego deve receber as guias do benefício, assim como os valores e quantidades de trabalho. No geral, esse cálculo é realizado com base no salário do trabalhador e no tempo de serviço dentro da companhia.

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