Esther Kremer e Nilton Pabis
A ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra 23 agentes públicos e ex-agentes públicos de Paulo Frontin sustenta a existência de um suposto esquema de apropriação e desvio de recursos públicos entre 2017 e 2020, com prejuízo estimado em R$ 1.720.254,58 aos cofres do município. Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Mallet, Bruno Fanchin, em entrevista exclusiva para a Folha de Irati, o caso ainda está em fase inicial no Judiciário e não há, neste momento, qualquer condenação. O que houve, por decisão liminar, foi a decretação da indisponibilidade de bens para garantir eventual ressarcimento ao erário, caso a ação seja julgada procedente.
Em entrevista, Fanchin explicou que a investigação nasceu de informações levantadas pela CPI nº 1/2021, instaurada pela Câmara Municipal de Paulo Frontin e foi aprofundada em inquérito civil conduzido pela Promotoria de Mallet desde outubro de 2021. Segundo ele, ao longo das apurações, o Ministério Público concluiu que havia um esquema estruturado de apropriação e desvio de verbas públicas dentro da prefeitura. “A situação se refere a um esquema que foi levado a efeito no âmbito da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin entre os anos de 2017 e 2020”, afirmou o promotor.
INVESTIGAÇÕES
De acordo com a ação e com a explicação do promotor, o suposto esquema operava em duas frentes. A primeira seria uma manipulação administrativa da folha de pagamento, com criação de rubricas fraudulentas, concessão simultânea e irregular de funções gratificadas, pagamento de horas extras incompatíveis com cargos de dedicação integral, uso de rubricas como “comissão permanente de sindicância” e venda ilegal de férias.
A segunda seria uma fraude financeira, na qual os arquivos de remessa bancária teriam sido adulterados antes do envio ao banco, fazendo com que os valores efetivamente depositados nas contas dos investigados fossem maiores do que aqueles registrados nos holerites oficiais. “Os valores depositados nas contas dos envolvidos acabavam sendo superiores aos valores que constavam dos holerites oficiais dos contracheques”, resumiu Fanchin.
A petição inicial do Ministério Público sustenta que as investigações revelaram uma rubrica oculta chamada “Diferenças Pagas a Menor”, que teria funcionado como mecanismo de escoamento de dinheiro público fora da folha oficial. A ação afirma ainda que a fraude ganhou dimensão milionária porque, em 2020, verbas federais de saúde destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 teriam sido usadas indevidamente para financiar complementações salariais ilícitas e quitação informal de passivos trabalhistas. O promotor destacou esse ponto na entrevista. “Com o advento da pandemia da Covid-19 e com o recebimento de verbas federais para o combate da pandemia, esses valores também foram destinados para financiar essa complementação salarial ilícita”, afirmou.
Segundo o MP, o caso só foi desvendado porque houve denúncia e posterior confronto entre os holerites emitidos e os valores efetivamente creditados nas contas dos agentes, após quebra de sigilo bancário. Para Fanchin, o que mais chamou a atenção foi o tempo de duração do suposto esquema, a quantidade de pessoas envolvidas e o montante desviado em um município pequeno. “A gente está falando de um período de 2017 até 2020. É um período de tempo considerável”, disse.
QUEM SÃO OS INVESTIGADOS
Na ação que tramita sob o número 0001120-25.2026.8.16.0106, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mallet, o Ministério Público incluiu os seguintes requeridos: Alcir Marafon, ex-auxiliar de serviços gerais; Alécio Maroli, auxiliar administrativo; Angélica Cristina Cobos, ex-diretora de compras; Antônio Gilberto Gruba, ex-prefeito; Bruna Cristina Markevicz, agente comunitária; Cleoneia Fiamoncíni, professora; Cristina Frates Carlotto, professora; Douglas Ingeczak Borges, contador; Dulci Carlotto Stelmach, professora; Eder Renato Stelmach, auxiliar administrativo; Evanilce Doline Dohopiati, ex-auxiliar administrativa; Ircélio Carlotto, assistente administrativo; Jeferson Luiz Sirena, advogado; Marizete Aparecida Kmita Wagner, ex-assistente administrativa; Maurício Marcelo Kohut, ex-diretor de compras; Natiely Maynara Antoszczyszyn Maroli, ex-chefe administrativa; Paula Maruchin Barski, farmacêutica; Rafaella Carus Godoy, ex-diretora de empenhos; Regina Jaremko, ex-auxiliar administrativa; Rodrigo Gurski, ex-secretário de Obras; Rogério Antônio Demczuk, assistente administrativo; Stefano Celso Retcheski, assistente administrativo; e Welinton Luiz Giovanoni, ex-chefe de turismo.
NÚCLEO CENTRAL E SETORES ESTRATÉGICOS
Um dos pontos centrais da investigação é a definição do chamado núcleo articulador do possível esquema. Na entrevista, o promotor explicou que a identificação desse núcleo se deu pelas funções desempenhadas dentro da estrutura municipal. “As pessoas com essas funções, com maior gerência sobre essa verba pública, é que acabaram por agir diretamente de modo a possibilitar esse desvio”, afirmou.
Na petição inicial, o Ministério Público afirma que os “principais autores e arquitetos” do esquema estariam “no alto escalão e nos setores estratégicos de finanças e recursos humanos”, destacando nominalmente Antônio Gilberto Gruba, então prefeito; Ircélio Carlotto, secretário de governo; Douglas Ingeczak Borges, contador; Angélica Cristina Cobos, secretária de Finanças e diretora de Compras; Eder Renato Stelmach, chefe de Recursos Humanos; Rafaella Carus Godoy, diretora de Empenhos; Alécio Maroli, diretor de Recursos Humanos; Maurício Marcelo Kohut, diretor de Compras; e Rodrigo Gurski, secretário de Obras.
Já para fins de indisponibilidade solidária de bens, o pedido do Ministério Público delimitou como núcleo articulador quatro nomes: Antônio Gilberto Gruba, Ircélio Carlotto, Eder Renato Stelmach e Angélica Cristina Cobos. Isso significa, segundo o promotor, que esses quatro responderiam solidariamente pelo valor global do dano, de forma que, se um deles não tiver patrimônio suficiente, os demais podem ser chamados a garantir a integralidade do montante. “Todos eles, individualmente, são responsáveis pelo valor total”, explicou Bruno Fanchin. Em relação aos demais beneficiários, o bloqueio foi pedido de forma individualizada, de acordo com quanto cada um teria recebido a mais.
A petição também descreve o que chama de “janela de conferência”: segundo o MP, Eder Renato Stelmach gerava a folha correta em arquivo digital, entregava esse material a Ircélio Carlotto e ao então prefeito Antônio Gilberto Gruba, que o mantinham por alguns dias antes de enviá-lo ao setor financeiro. As perícias indicariam que era nesse intervalo que os arquivos bancários eram adulterados para inflar os depósitos nas contas dos envolvidos, cabendo a Angélica Cristina Cobos receber o pendrive adulterado e executar a transferência final junto ao gerenciador bancário. A ação ainda menciona que reuniões fechadas com o prefeito serviriam para acertar pagamentos “por fora”.
BLOQUEIO DE BENS NÃO É CONDENAÇÃO
Na entrevista, Fanchin fez questão de frisar que a indisponibilidade de bens não significa culpa reconhecida. Segundo ele, a medida cautelar tem o único objetivo de preservar patrimônio suficiente para, em caso de futura condenação, garantir a devolução do dinheiro aos cofres públicos. “Hoje a gente não fala em ninguém condenado”, ressaltou. O próprio promotor reforçou que se trata de uma ação de improbidade administrativa, e não de uma ação criminal. “Nessa ação a gente não está falando em crime e ainda não há nenhuma condenação”, afirmou.
Ele explicou ainda que, após a liminar, os 23 requeridos serão citados formalmente para apresentar defesa no prazo legal. O Município de Paulo Frontin também será notificado para se manifestar e decidir se ingressa na ação. Na sequência, o Ministério Público se manifesta sobre as defesas e então se inicia a fase de instrução, com oitiva de testemunhas, eventuais depoimentos pessoais e produção de prova, até que o Judiciário decida se há ou não condenação.
VALORES E SANÇÕES
A ação pede, ao final, o ressarcimento integral do dano ao erário, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quando ainda não atingidas pela prescrição. Em relação a parte dos investigados cujos vínculos com o município já se encerraram há mais de cinco anos, o próprio MP reconhece a existência de prescrição sancionatória para penas como multa civil, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, permanecendo, nesses casos, o dever de ressarcimento. Para outros servidores que mantêm vínculo ativo ou foram desligados em período inferior a cinco anos, o Ministério Público sustenta que ainda é possível buscar a aplicação completa das sanções por improbidade.
Assista ao vídeo completo da entrevista:
