Karina Ludvichak
Produtores de tabaco interessados em contar com a proteção oferecida pela Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) durante a safra devem ficar atentos ao calendário. O prazo final para inscrição no sistema de auxílio mutual termina em 31 de outubro. Até essa data, inclusive produtores que ainda não fazem parte da associação podem realizar a adesão e solicitar a cobertura, segundo o gerente da Afubra em Irati, Adrian Fernando Bronguel. Após a entrega da ficha à entidade, há ainda um período de sete dias de carência para que a proteção passe a valer.
Embora seja conhecido popularmente como “seguro”, Adrian explica que o sistema funciona de maneira diferente de uma apólice oferecida por uma seguradora convencional. A modalidade nasceu da união entre produtores e tem caráter mutualista, com os recursos destinados a auxiliar associados que enfrentam prejuízos durante a produção. “A gente costuma chamar de auxílio mútuo. Diferente do seguro oferecido por uma seguradora, a Afubra não tem viés lucrativo”, explica.
Segundo o gerente, as inscrições podem ser realizadas ao longo do ano, inclusive por intermédio dos orientadores da entidade, mas 31 de outubro é a data-limite para a safra vigente. “Os orientadores fazem as inscrições durante o ano todo, mas o prazo final para inscrições é agora, dia 31 de outubro”, reforça Adrian. Para quem ainda não é associado, segundo ele, também há tempo para regularizar a situação e aderir ao sistema antes do encerramento do prazo.
“Esse auxílio vem para ajudar esses produtores com os custos da safra, com os gastos em casa e garantir uma saúde financeira para continuar as próximas safras” -Adrian Fernando Bronguel, gerente Afubra Irati
O produtor, entretanto, precisa considerar a carência antes de deixar a adesão para os últimos dias. “Desde que essa ficha seja entregue à Afubra, ela tem sete dias de carência”, afirma o gerente. Passado esse período, se o tabaco já estiver na lavoura, a cultura passa a contar com a proteção contratada. “Passando esses sete dias de carência, o produtor, tendo seu tabaco na lavoura, já está assegurado”, acrescenta.
A importância da adesão ganha peso diante dos episódios de granizo que já atingiram lavouras nesta safra. Conforme os dados apresentados por Adrian, 6.160 produtores dos três estados do Sul — Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — já haviam acionado as equipes da Afubra depois de serem atingidos por eventos climáticos. Na região atendida pelas unidades de Irati e Imbituva, o número informado chega a 838 produtores atingidos pelos últimos episódios de granizo.
EM QUAIS SITUAÇÕES POSSO CONTRATAR?
Nos casos em que o tabaco ainda está em estágio inicial, o sistema pode auxiliar inclusive no replantio. De acordo com Adrian, quando a lavoura recém-implantada sofre danos, existe uma cobertura financeira destinada a permitir que o produtor refaça o plantio. Em fases posteriores, a avaliação normalmente considera a quantidade de folhas danificadas por planta. O pagamento, conforme explicou, é realizado em dinheiro diretamente na conta do produtor.
A modalidade mais procurada é a proteção contra granizo, mas os associados podem optar também pela cobertura contra granizo e tufão. A decisão cabe ao próprio produtor, de acordo com as necessidades da propriedade e o custo da adesão. A Afubra também disponibiliza proteção para casos de queima de estufa durante o processo de cura do tabaco, oferecendo recursos que podem ser utilizados para reforma, reconstrução ou até para viabilizar o aluguel de outra estrutura enquanto a produção é finalizada.
Para Adrian, o auxílio funciona principalmente como uma proteção financeira em uma atividade sujeita às condições climáticas e na qual uma ocorrência severa pode comprometer boa parte ou até a totalidade da produção. “Temos vários casos, no decorrer desses anos, de produtores que perderam totalmente sua produção. Esse auxílio vem para ajudar esses produtores com os custos da safra, com os gastos em casa e garantir uma saúde financeira para continuar as próximas safras”, afirma.
TABACO DE SAFRINHA NÃO TERÁ MAIS COBERTURA
Outra mudança importante passa a valer a partir da próxima safra. Conforme decisão aprovada em assembleia da Afubra, os chamados tabacos de safrinha, plantados entre dezembro e abril, deixarão de poder ser inscritos no sistema de auxílio mutual. Segundo Adrian, a medida foi adotada após o crescimento desse tipo de plantio nas últimas safras e também diante das dificuldades registradas na comercialização da produção.
“A partir dessa próxima safra, foi aprovado na Assembleia da Afubra que os tabacos de safrinha não poderão mais ser inscritos”, explica. De acordo com ele, a região já apresenta uma estimativa de crescimento entre 5% e 7% na área de plantio para a próxima safra, embora isso não signifique necessariamente um aumento na produção final, já que o rendimento também depende das condições climáticas.
Com o prazo se aproximando, a orientação é para que os interessados procurem a Afubra antes de 31 de outubro, especialmente levando em consideração os sete dias necessários para o início da vigência. Os associados também podem procurar diretamente a unidade para esclarecer dúvidas sobre as modalidades disponíveis e as condições do auxílio. Segundo Adrian, a equipe permanece disponível durante todo o ano para orientar os produtores.