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A Promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou denúncia com pedido para que o zagueiro Victor Gabriel, do Inter, seja suspenso pelo mesmo tempo que levar a recuperação do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, com prazo máximo de 180 dias.
O jogador do time minieor sofreu uma fratura na tíbia após ser atingido por uma falta forte do defensor na vitória por 2 a 1 do Cruzeiro sobre o Inter, na noite de quarta-feira, no Beira-Rio. O defensor colorado recebeu cartão vermelho e foi expulso de campo.
Na denúncia apresentada nesta quinta, o subprocurador-geral Ronald Siqueira Barbosa Filho cita a súmula da equipe da arbitragem e material jornalístico para caracterizar o uso de força excessiva por parte de Victor Gabriel e a gravidade da lesão de Gabriel pec.
O procurador pede que o defensor seja julgado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta e prevê pena de uma a seis partidas de suspensão. Mas com um agravante, previsto no § 3º do mesmo artigo:
- “Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias”.
O lance que provocou a fratura de Gabriel Pec ocorreu aos 13 minutos do segundo tempo. Em uma disputa de bola no meio-campo, Victor Gabriel acabou acertou a canela do atacante, que ficou caído no gramado e teve um sangramento na perna. Ele foi atendido e substituído por Bruno Rodrigues.
Pec precisou ser carregado rumo ao vestiário. Após passar por exames, na manhã desta quinta o Cruzeiro informou que foi detectada fratura na tíbia esquerda e a necessidade de cirurgia. O clube não informou o tempo de recuperação do atacante, mas o ge apurou que o prazo em casos semelhantes é de três a quatro meses.