A pedidos de diversas entidades religiosas, de diferentes vertentes, a Prefeitura de Irati determinou a possibilidade de retorno deste tipo de atividade, contanto que sejam seguidas integralmente e rigorosamente todas as determinações dos Decretos Municipais 125/2020 e 136/2020, bem como de todos os demais que tratem sobre as medidas de contenção ao coronavírus.
DETERMINAÇÕES
Entre as principais determinações, destacam-se: que seja disponibilizado álcool gel para todas as pessoas que forem entrar e sair do estabelecimento religioso; que todas as pessoas que forem entrar no estabelecimento religioso estejam usando máscara, do início ao fim do período em que estiverem neste local; fazer a higienização total do ambiente onde a atividade religiosa será desenvolvida antes do início e depois do fim de cada reunião, com atenção especial aos locais e objetos em que as pessoas poderão tocar; manter uma distância mínima de dois metros entre as pessoas que estiverem participando da atividade religiosa; permitir a entrada de no máximo 40% do número da capacidade máxima de ocupação permitida para o estabelecimento (exemplo: se a capacidade máxima for de 100 pessoas, permitir a entrada de no máximo 40 pessoas ao mesmo tempo). Neste número, deverão estar contabilizadas as pessoas que façam parte da equipe do estabelecimento religioso.
PENAS PREVISTAS PARA O DESCUMPRIMENTO DOS DECRETOS
Reitera-se que o não cumprimento das medidas estabelecidas nos Decretos Municipais referentes à COVID-19 será caracterizado como infração à Legislação do município, em caráter complementar ao Código de Posturas, e sujeitará o eventual infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, às seguinte penas: advertência; pena de Multa; interdição cautelar do estabelecimento; suspensão temporária da licença de funcionamento.