Paraná revoga Lei Seca para o dia das eleições de 2022

A partir da nova decisão, a comercialização de bebidas volta a ser liberada no domingo (02)

Jaqueline Lopes

O Governo do Estado do Paraná revogou nesta sexta-feira (30) a Lei Seca, que proibia a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia das eleições deste ano. A medida havia sido anunciada pelo secretário de Segurança Pública, Wagner Mesquita de Oliveira, na última terça-feira (27). A resolução 326/2022 foi assinada pelo secretário nesta sexta-feira (30) e passa a ter validade imediata.

As urnas já estão preparadas para a votação no dia 02 de outubro, lacradas e serão enviadas para as seções. No dia da eleição, o mesário vai ligar, testar o teclado, e depois imprimir a zerésima, que é uma lista com os candidatos mostrando que não há votos. Saiba mais como vai funcionar o dia das eleições.

O QUE LEVAR NO DIA?

É obrigatório que o eleitor leve um documento oficial com foto. O título é opcional, mas para saber a seção é importante analisar o documento. Também, o eleitor pode apresentar o aplicativo E-título, nele, contém todos os dados do título. O cidadão pode levar uma colinha com os números dos candidatos. Caso tenha dúvida sobre a seção, o TER do Paraná disponibilizou o O800 6408400 para o dia. 

APLICATIVO

O aplicativo do TSE, E-título, conta todas as informações do título: onde vota, local, e também funciona como um GPS para chegar até o ambiente de votação. Para aqueles que cadastraram a biometria no aplicativo, ele pode ser apresentado como documento com foto.

Como a movimentação é grande, aplicativo não poderá ser configurado no dia da eleição, também, o serviço de impressão do título no TSE não estará liberado no dia. “Estarão indisponíveis no dia, se precisa do título ou imprimir tem que fazer com antecedência, não dá para deixar para o dia da eleição”, destaca Canever.

O QUE PODE E NÃO PODE NO DIA

De acordo com o chefe de cartório, no dia da votação, o eleitor pode ir votar com a camiseta do candidato, bandeira, adesivos, “desde que seja em silêncio, de forma ordeira”, disse Marco. Ainda, o eleitor não pode entrar com o celular na cabine de votação. O que não é permitido é fazer propaganda no dia das eleições. O mesário, fiscal e candidato também têm restrições. 

TRÊS SEGUNDOS

Este ano, o TSE implantou uma novidade no momento da votação. Quando se digita o número correto do candidato vai aparecer o nome, número e foto, e o eleitor vai aguardar três segundos para corrigir ou confirmar. “Se não for o seu candidato confira. A urna nessa eleição vai exigir que o eleitor aguarde três segundo depois de aparecer a foto, para daí aceitar a tecla corrige. É um tempo a mais para você confirmar, inclusive, a mensagem que aparece abaixo é “confira”. Conferiu? Confirma”, observa o chefe de cartório.

VOTOS DE LEGENDA

Os votos de legendas são aqueles promocionais, nestas eleições, de deputado federal e estadual. Marco explica que para saber quem foi eleito se faz uma conta e não necessariamente quem tem mais votos será eleito. “Todo voto válido para esses cargos é de legenda. Vota de forma dupla, você escolhe um grupo e dentro dele pode ou não escolher uma pessoa determinada”, explica.

Os dois primeiros números para candidatos a deputado federal e estadual correspondem ao partido, a legenda que está concorrendo, os demais são da pessoa. A foto do candidato a deputado só vai aparecer se acertar todos os números.

RESULTADO

A previsão em todo o Brasil é que os resultados das eleições 2022 saiam às 20h, sabendo se haverá ou não segundo turno para os cargos de governador e presidente. Na região, a previsão é que a apuração acabe antes das 20h. Segundo o chefe de cartório, após o termino da votação, às 17h, os arquivos são enviados para o cartório e começa a contagem.  O boletim de urna, impresso ao final das eleições, fica disponível para o eleitor por três dias.

ORDEM DE VOTAÇÃO

Deputado federal: quatro dígitos

Deputado estadual: cinco dígitos

Senador: três dígitos

Governador: dois dígitos

Presidente: dois dígitos.

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