Justiça mantém condenação de ex-prefeito Marino Kutianski

Marino ainda pode recorrer da sentença

Nilton Cesar Pabis

Marino Kutianski é ex-prefeito de Inácio Martins onde foi prefeito entre anos de 2012 a 2014. Atualmente no PSDB e possível candidato a prefeito nas eleições deste ano, teve sua sentença de condenação mantida pelo Juízo de Irati, após recurso apresentado pelo município em processo de improbidade administrativa.


No último dia 24 de abril de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a sentença de procedência em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, presente nos autos nº. 0000644-56.2018.8.16.0206, envolvendo supostas irregularidades em diversos procedimentos licitatórios no município de Inácio Martins. A decisão, assinada pelo juiz Lúcio Rocha Denardin, manteve na íntegra a sentença já aplicada que impunha severas sanções a Marino Kutianski (ex-prefeito) e outros, inclusive a devolução de recursos. O Ministério Público (MP) pede R$914.835,05 de ressarcimento ao erário, valor que deverá ser determinado ao final da ação. A Prefeitura de Inácio Martins é envolvida por ser interessada na ação.


O caso se originou de uma denúncia do vereador Jorge Boeira e, após a investigação iniciada pela Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de Inácio Martins, composta por Jorge Boeira, Sid Lopes e Osvaldir que, após tomar conhecimento das irregularidades, informou o Ministério Público (MP). Entre as principais infrações apontadas estão fraudes e direcionamentos em procedimentos licitatórios realizados entre os anos de 2014 e 2015, envolvendo contratos de transporte escolar, serviços de capina e limpeza de ruas, além de reconstrução de pontes.


Segundo os documentos da comissão, dentre os fatos evidenciados, destacam-se orçamentos emitidos antes da solicitação oficial dos serviços, propostas com datas idênticas e sem assinaturas, superfaturamento e a participação de empresas sem a devida capacidade técnica para a execução dos contratos. Ademais, o parentesco entre o proprietário de uma das empresas vencedoras e servidores públicos municipais também foi considerado um fator agravante, contrariando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

”A decisão manteve na integra a sentença já aplicada”


A confirmação originou-se de um pedido de embargos de declaração formulado pelo município de Inácio Martins, que foi improvido. O “Embargo de Declaração” é um pedido de esclarecimento sobre uma decisão judicial para melhorar o seu entendimento, ou clarear algum ponto obscuro da decisão. Mesmo quando a justiça nega os “embargos de declaração” pedidos pelo município de Inácio, ela confirma a decisão já proferida em primeira instância, que condena Marino e os demais. Ela ainda diz que os caminhos pra discutir sentença são outros, confirmando a condenação.


Sanções Aplicadas
A decisão judicial aplica aos requeridos as sanções previstas nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), considerando a prática de atos dolosos que causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da Administração Pública. As penalidades incluem: ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa; proibição de contratar com o Poder Público.


A decisão de primeira instância ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Marino Kutianski se manifestou em nota.


Nota ao Jornal Folha de Irati
“Com relação a única Ação Civil Pública que respondo, enfatizo que está tramitando em sede de recurso perante ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não havendo, portanto, sentença condenatória transitada em julgado e passível de execução.


Tenho a destacar que assim como as demais ações que tramitaram contra mim, fruto de denúncias infundadas de meus adversários, a referida ação civil pública com certeza terá o mesmo resultado, reconhecendo a minha absolvição sobre qualquer acusação de ato ilícito ou improbo.


A minha carreira pública sempre se pautou pela legalidade e lisura, tanto que sou um político “ficha limpa”, estando apto para concorrer e ocupar qualquer cargo eletivo, o que tenho feito nos últimos anos como vereador, e como Chefe do Poder Legislativo Martinense em 2023.


Qualquer referência sobre a única ação ainda em julgamento, não passa de uma ilação inverídica e caluniosa, com a única intenção de prejudicar a minha imagem como pré-candidato.
Inácio Martins, 18 de julho de 2024.
Marino Kutianski
Vereador e Pré-candidato a Prefeito”

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