Justiça confirma candidatura de Bertoldo Rover a prefeito de Imbituva

Sentença que manteve a candidatura foi publicada no sábado (21) e teve a homologação do Ministério Publico

Nilton Pabis

A juíza eleitoral de Imbituva, Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, emitiu sentença no sábado (21) confirmando a candidatura de Bertoldo Rover (PSD) como candidato a prefeito de Imbituva. A candidatura de Bertoldo ainda não havia sido homologada devido a dois pedidos de impugnação protocolados pelas coligações “Força Foco e Fé”, que tem como candidato a prefeito Vinícius Pontarolo, e “Imbituva Honesta e Sem Retrocesso”, que tem Zaqueu Bobato como candidato ao executivo imbituvense. 

Os pedidos de contestação foram propostos pelas coligações dizendo que Bertoldo não poderia ser candidato pois possui em seu desfavor reprovação de contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que foi mantido pela Câmara de Vereadores em um dos anos que foram julgados. A batalha vem sendo travada não só na Câmara, mas também no TCE onde o ex-prefeito Bertoldo Rover busca provar que as reprovações foram técnicas e não trouxeram dolo aos cofres do município. A reprovação na Câmara de Vereadores, mesmo tendo defendido sua tese, teve decisão política. 

Em Imbituva, três candidatos disputam a Prefeitura. O ex-prefeito Bertoldo Rover (PSD), o atual vice-prefeito Zaqueu Bobato (Republicanos) e o filho do ex-prefeito Zezo Pontarolo, Vinicius (União Brasil).

Na defesa, Rover explica que sempre agiu de boa fé e delegou a pessoas competentes como o procurador do município para a tomada de decisão sobre os processos em tela. No documento “sustentou que o prefeito não é responsável diretamente pelo cumprimento de decisões judiciais quando estas são delegadas ao departamento jurídico competente. Não houve irregularidade insanável, pois tomou medidas corretivas logo que foi informado das irregularidades”, alega a defesa. Disse ainda na defesa que “o TSE já consolidou entendimento de que a mera ocorrência de irregularidades, sem dolo ou má-fé, não é suficiente para caracterizar inelegibilidade. Asseverou que as irregularidades foram sanadas com a devolução dos valores pagos indevidamente aos cofres públicos”.

No que faz respeito a prestação de contas de 2014, disse que não existe dolo tendo em vista que “foram reconhecidas apenas irregularidades com ressalvas no recurso de revista, de modo que ausentes o dolo, a insanabilidade e imputação de débito”, não trazem a Bertoldo a inelegibilidade.

Também, o Ministério Publico Eleitoral de Imbituva manifestou pela improcedência da impugnação por não ter encontrado elementos suficientes que proporcionassem a inelegibilidade de Rover. 

A coligação Foco Roça e Fé, alega que as contas de 2014 haviam sido reprovadas e confirmadas pela Câmara de Vereadores com julgamento definitivo pela Câmara Municipal de Imbituva através do Decreto Legislativo nº 024/2022. Já as contas de 2016, o TCE julgou irregular, mas ainda está pendente de julgamento pelo Legislativo Municipal de Imbituva. Ainda existe uma tomada de contas extraordinária nº 57269/19 julgada irregular pelo Acórdão nº 979/2022, com imputação de multa e determinação de ressarcimento ao erário.

A coligação “Imbituva Honesta e Sem Retrocesso, (REPUBLICANOS – PROGRESSISTAS – PDT – PODEMOS – PRD),pediu indeferimento para os mesmos fatos alegando que as multas imputadas ao município em casa trabalhista tornam Bertoldo inelegível. 

A juíza Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, após uma análise detalhada e aberto todos os espaços de defesa a ambos os lados que compõe a ação, analisando tanto a irregularidades apontadas nos pedidos de improcedência da candidatura de Bertoldo Rover, pelas duas coligações, não encontrou motivos suficientes para barrar a candidatura de Bertoldo Rover (PSD). Ao final da sentença, a juíza julgou PROCEDENTE o pedido de registro de candidatura de BERTOLDO ROVER, para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Imbituva, sob o número 55, pela COLIGAÇÃO IMBITUVA MUDA PARA MELHOR (MDB, PMB, PSD), com a seguinte opção de nome para urna: BERTOLDO ROVER”. 

As coligações terão 3 dias para recorrer da decisão ao TRE.

Representantes dos candidatos foram procurados via WhatsApp, mas até o fechamento desta matéria, não se pronunciaram.

Sentença completa: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/pr/2024/9/21/14/36/16/dee2d487bcefbcb057e20beb7517545420a4516eac099ead7d3dcd0b251992de

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