Entenda o quociente eleitoral e a distribuição de cadeiras na eleição para vereador

A Folha de Irati conversou com o cientista político Tiago Valenciano para entender as mudanças para essas eleições

redação

Nas eleições proporcionais do Brasil, que incluem as disputas para cargos como deputados federais, estaduais e vereadores, o cálculo do quociente eleitoral é uma peça-chave para entender como os candidatos são eleitos.


Esse mecanismo define quantos votos um partido ou coligação precisa para conquistar uma vaga. Mas, além disso, existe a distribuição das “sobras eleitorais”, que ocorre quando nem todas as vagas são preenchidas diretamente pelo quociente. Essa fase envolve novas regras e pode impactar a formação das bancadas.


O quociente eleitoral é o número mínimo de votos que um partido ou coligação precisa alcançar para conquistar uma cadeira no Legislativo. Ele é calculado dividindo o total de votos válidos em uma eleição pelo número de vagas disponíveis. Por exemplo, se em uma eleição para a câmara municipal há 100 mil votos válidos e 10 cadeiras em disputa, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Assim, para garantir uma cadeira, o partido precisa atingir esse número de votos.


Mesmo com o cálculo do quociente, é comum que sobrem vagas após essa primeira rodada de divisão. Nessas situações, entra em cena o critério de distribuição das sobras eleitorais, que tem sido ajustado ao longo dos anos com mudanças nas regras eleitorais. Atualmente, na segunda rodada de divisão das sobras, os partidos que não atingiram o quociente eleitoral ainda têm uma chance de conquistar cadeiras. Entretanto, existem dois requisitos fundamentais:

  • O partido precisa obter, pelo menos, 80% do quociente eleitoral;
  • O candidato precisa receber, no mínimo, 20% dos votos do quociente eleitoral;

Na prática, isso significa que, mesmo que um partido não tenha conseguido atingir o quociente completo, se ele obtiver 80% dele, ainda pode participar da disputa pelas vagas restantes. Além disso, o candidato precisa demonstrar uma votação mínima individual, garantindo, no mínimo, 20% dos votos requeridos pelo quociente eleitoral.


Essas regras foram criadas com o intuito de evitar que partidos com pouquíssima representatividade acabassem ganhando cadeiras no parlamento por meio de coligações ou acordos. “A exigência de 80% do quociente para o partido e 20% para o candidato busca garantir que as sobras sejam distribuídas entre candidatos e legendas que tenham uma base mínima de apoio popular”, explica o cientista político Tiago Valenciano, que é Doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).


Segundo ele, o objetivo é “evitar distorções na representatividade e garantir que os eleitos tenham legitimidade para ocupar as vagas”.


“Com esse mecanismo, as regras atuais favorecem partidos que têm um desempenho próximo ao necessário para atingir o quociente eleitoral. Em contrapartida, dificultam a entrada de legendas com baixa votação. Isso tende a fortalecer partidos de médio porte e aqueles com estrutura sólida, enquanto fragiliza os pequenos, que dependem mais das sobras para eleger representantes”, destaca Valenciano.
No próximo domingo, dia 6 de outubro, eleitores de todo o Paraná e do Brasil irão colocar em prova essa mudança de sistema, que vai atingir os municípios independentemente do tamanho. Valenciano relembra que “é bom o eleitor ficar atento, pois pode votar em um candidato e, por tabela, eleger outro”, finalizou.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.