Assessoria Câmara Municipal de Irati
Atendendo à solicitação do Executivo, a Câmara realizou na tarde de ontem (14 de outubro), Sessão Extraordinária para leitura do Projeto de lei Substitutivo do Executivo nº 044/2019, que suspende os efeitos do art. 1º da Lei n° 4.882/21 que concedeu a reposição salarial aos servidores públicos municipais de forma linear até 31 de dezembro de 2021 e do Projeto de Lei nº 014/2021 do Legislativo, que suspende os efeitos do art. 1º da Lei nº 4.855/2021, que concede reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Irati, até 31 de dezembro de 2021. A discussão e votação dos referidos projetos ocorrerá na próxima Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19 de outubro, no horário regimental.
De acordo com a justificativa dos projetos, ambos visam adequar os atos de gestão ao novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado que, em recente decisão, aprovou a orientação aos gestores no sentido de que se abstenham de conceder a recomposição inflacionária a que faz menção o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, durante a vigência da Lei 173, ou enquanto prevalecer à decisão proferida. As matérias observam a irrepetibilidade dos valores pagos, ante o seu caráter alimentar, tendo em vista a boa-fé tanto dos gestores, como dos servidores. Além disso, garante que a reposição seja automaticamente restabelecida em 1º de janeiro de 2022, quando encerra-se a vedação de aumento das despesas com pessoal, prevista pela Lei Complementar 173/2020. Portanto, considerando que a LC n°173/2020, faz-se necessária a suspensão do pagamento referente à reposição salarial dos servidores no percentual de 4,52%.
Os projetos foram apresentados e lidos na Sessão Extraordinária e encaminhados às Comissões Competentes da Casa, que deverão emitir os respectivos pareceres. As matérias deverão entrar para apreciação na próxima Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19 de outubro. A Sessão Extraordinária foi transmitida ao vivo pelo site www.irati.pr.leg.br e pode ser acessada no ícone “Sessões Gravadas”.