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PCPR conclui inquérito de acidente fatal em Irati e indicia motorista de caminhão

Condutor de 58 anos responderá por homicídio culposo, lesão corporal culposa e omissão de socorro; pedido de prisão preventiva foi indeferido pela Justiça.
Foto: Repdrodução O acidente ocorreu dia 23 de maio de 2026, e levou um homem de 21 anos a óbito no local do acidente.

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu o inquérito policial que investigava um grave acidente de trânsito ocorrido no dia 23 de maio deste ano, na região central de Irati. O episódio resultou na morte instantânea de um motociclista de 21 anos e deixou uma jovem de 18 anos ferida. O motorista do caminhão furgão envolvido na colisão, um homem de 58 anos, foi formalmente indiciado pelos crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa e fuga do local do acidente.

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De acordo com os elementos colhidos pela investigação criminal, o condutor realizava uma entrega de flores na região quando efetuou uma conversão abrupta, interceptando a trajetória da motocicleta. Após o impacto, o indiciado evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas e transitou pela contramão de direção para tentar escapar, sendo interceptado posteriormente pela Polícia Militar no município de General Carneiro.

Durante o andamento dos trabalhos cartorários, a autoridade policial da 41ª Delegacia Regional de Polícia de Irati representou perante a Justiça pela decretação da prisão preventiva do motorista do caminhão furgão. O pedido foi indeferido pelo Poder Judiciário com base nas limitações contidas na legislação processual penal brasileira.

O entendimento judicial apontou que o ordenamento jurídico restringe a decretação de prisões preventivas a crimes dolosos. No caso em tela, os indícios técnicos e fáticos apontam para crimes culposos de trânsito, modalidade em que resta caracterizada a ausência de intenção de matar ou lesionar por parte do condutor.

No relatório final encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), a PCPR tipificou a conduta do motorista com base nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ambas as condutas agravadas pela causa de aumento de pena decorrente da omissão de socorro.

O condutor também responderá cumulativamente pelo crime de afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil. Os autos processuais servirão de base para que o Ministério Público avalie o oferecimento da denúncia penal para a abertura da ação judicial.

A PCPR ressalta que canais de denúncia anônima seguem à disposição para que a população colabore com as forças de segurança. Informações sobre infrações de trânsito ou paradeiro de investigados podem ser repassadas de forma sigilosa pelos telefones 197, da Polícia Civil, ou por meio do Disque-Denúncia 181.

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