Talita Ludvichak e Nilton Pabis
A Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0001120-25.2026.8.16.0106 promovida pelo Ministério Publico de Mallet ainda está em fase inicial e não resultou em condenação contra Natiely Maynara Antoszczyszyn Maroli. A advogada de defesa Dra Tânia Letícia Salvatti OAB/Pr 85.961 procurou à Folha de Irati, para esclarecer fatos que estão sendo abordados no processo alegando a inocvência de sua cliente.
Segundo a manifestação, o pagamento foi registrado oficialmente na folha do Município e corresponde ao abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT. A defesa também contesta o valor de R$ 723,95 atribuído a Natiely na acusação e afirma que ela não participou de qualquer esquema fraudulento. ela afirma que o questionamento relacionado ao seu nome se refere ao recebimento de pouco mais de R$ 400 pela conversão de 10 dias de férias em dinheiro, quando trabalhava sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Processo está em fase inicial
De acordo com a resposta apresentada por Natiely, não existe decisão condenatória contra ela. A acusação ainda deverá ser contestada e analisada pelo Poder Judiciário.
Na resposta, Natiely afirma que a divulgação do caso causou constrangimento a ela e à família, especialmente pela associação de seu nome ao valor global mencionado na ação.
“Por trás de um nome existe uma pessoa, uma família e uma reputação construída ao longo dos anos.”
Natiely confia que os fatos serão devidamente esclarecidos e pede apenas que sua situação seja apresentada com a verdade e a proporcionalidade que merece.
A manifestação afirma que o nome de Natiely foi associado publicamente a uma ação divulgada como um suposto esquema de R$ 1,72 milhão. Segundo ela, esse valor seria global e envolveria diferentes pagamentos, verbas e pessoas, não correspondendo ao montante recebido individualmente por Natiely.
“A Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0001120-25.2026.8.16.0106 encontra-se em fase inicial. Não existe condenação contra Natiely Maynara Antoszczyszyn Maroli, e a acusação ainda será contestada e submetida à análise judicial.”, segundo a defesa.
Defesa cita previsão da CLT
A resposta informa que, na época, Natiely era empregada contratada pelo regime da CLT. O artigo 143 da legislação permite que o trabalhador converta um terço do período de férias em abono pecuniário — o equivalente a 10 dos 30 dias de férias. A prática é popularmente conhecida como “venda de férias”.
A advogada Tânia Leticia Salvatti, afirma que “Não se trata de dinheiro desviado, pagamento clandestino ou participação em esquema de corrupção. Trata-se de uma verba trabalhista identificada e registrada oficialmente na folha de pagamento do Município.”
Ainda segundo a manifestação, o valor líquido recebido no mês foi de R$ 1.947,05, composto por remuneração de R$ 1.723,50, abono de férias questionado de R$ 400 e descontos de R$ 176,45, mostrando que o valor recebido foi referente a ferias e aconrteceu apenas uma vez, mostando a inocênccia de Natiely.
Contestação dos valores
Natiely também contesta o valor de R$ 723,95 atribuído a ela na acusação. Conforme a resposta, esse montante não corresponderia ao valor efetivamente recebido na época e incluiria atualizações que serão questionadas pela defesa. “O valor de R$ 723,95 atribuído a Natiely pela acusação nem sequer corresponde ao que ela efetivamente recebeu na época.”
A manifestação afirma ainda que Natiely não recebeu nem desviou R$ 1,72 milhão e que jamais recebeu valores clandestinamente ou se beneficiou de qualquer irregularidade.
“Em nenhum momento Natiely participou, colaborou ou praticou qualquer ato destinado à realização de esquema fraudulento. Durante todo o período em que exerceu suas funções no Município, sempre agiu com honestidade, responsabilidade e respeito ao patrimônio público. Jamais recebeu valores clandestinamente ou se beneficiou de qualquer irregularidade.”
O processo seguirá para análise judicial, e os argumentos apresentados pela defesa deverão ser avaliados no curso da ação.
Entenda o caso
O Ministério Público do Paraná ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra 23 agentes e ex-agentes públicos de Paulo Frontin, investigando um suposto esquema de apropriação e desvio de recursos públicos entre 2017 e 2020, com prejuízo estimado em R$ 1.720.254,58 aos cofres do município. O processo está em fase inicial. Para mais informações, acesse o link abaixo: