Esther Kremer
Neste domingo (04), o eleitor brasileiro volta às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. Das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, serão feitas seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República. Mais do que os minutos diante da urna, porém, a eleição envolve meses de preparação da Justiça Eleitoral, regras para campanhas e agentes públicos e uma decisão que pertence exclusivamente a cada cidadão.

Às vésperas da votação, a Folha de Irati ouviu o juiz eleitoral da comarca de Rebouças e Rio Azul, James Byron Weschenfelder Bordignon; o professor de Direito Eleitoral e Direito Administrativo, Paulo Fernando Pinheiro; o servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) Marco Canever; e o analista político Jeulliano Pedroso.
Os números da última eleição geral ajudam a dimensionar o peso da participação do iratiense na escolha de seus representantes. No primeiro turno de 2022, Irati tinha 45.670 eleitores aptos, dos quais 37.803 compareceram às urnas, o equivalente a 82,77%. Outros 7.867 eleitores, ou 17,23% do total, não compareceram.
Na votação para presidente, dos 37.803 votos registrados no município, 36.142 foram destinados a candidaturas, enquanto 927 foram nulos e 734 em branco. A proporção de brancos e nulos foi maior em outros cargos. Para governador, foram 33.022 votos a candidaturas, 2.578 nulos e 2.203 brancos. Para senador, 31.078 votos foram destinados aos concorrentes, 3.365 foram nulos e 3.360 em branco. Na eleição para deputado federal, Irati registrou 33.635 votos a candidaturas, 1.424 nulos e 2.744 brancos. Para deputado estadual, foram 33.163 votos aos concorrentes, 1.582 nulos e 3.058 em branco.
Os dados fazem parte dos resultados do primeiro turno de 2022, cuja totalização por município e cargo é disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral no sistema de resultados e no Portal de Dados Abertos. A abstenção iratiense naquele pleito ficou abaixo da média do Paraná, que foi de 19,48% em 2022, segundo o TRE-PR. No país, 20,93% dos eleitores deixaram de votar no primeiro turno daquele ano.
Branco, nulo e ausência não vão para nenhum candidato
Os números também ajudam a esclarecer uma dúvida recorrente. Votos brancos e nulos não são direcionados a outra candidatura. Na totalização, o resultado dos cargos majoritários considera os votos válidos, excluindo brancos e nulos. Na prática, quem vota em branco, anula ou não comparece deixa de participar da formação do conjunto de votos válidos que determinará o resultado.
Jeulliano Pedroso ressalta, porém, que a abstenção não pode ser interpretada automaticamente como um movimento político homogêneo. Há pessoas que deixam de votar por decisão própria, mas também existem fatores como mudança de município sem transferência do título e outras situações cadastrais que influenciam os índices. “Se você não vai, ou se você aperta branco ou nulo, a definição será formada pelos votos de quem efetivamente fez uma escolha válida”, disse.

Enquanto o eleitor se prepara para domingo (04), a Justiça Eleitoral trabalha há meses para que a votação aconteça. O juiz James Byron Weschenfelder Bordignon explica que a atividade não fica restrita às semanas de campanha.
Um dos primeiros trabalhos é manter o cadastro eleitoral em condições para que eleitores habilitados consigam votar. À medida que o pleito se aproxima, intensificam-se a conferência dos locais de votação, a logística das urnas, a convocação e capacitação de mesários e a montagem das equipes de contingência. Segundo James, “um dos objetivos centrais de toda essa estrutura é permitir que o eleitor chegue à urna e faça sua escolha livremente, sem coação ou influência irregular”.
DENÚNCIAS, FAKE NEWS E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização não depende apenas de partidos ou candidatos. O cidadão também pode comunicar possíveis irregularidades. James cita o Pardal, ferramenta oficial do TSE que permite encaminhar denúncias de propaganda eleitoral irregular. Além do sistema, denúncias, com fundamento, também podem ser feitas no Fórum Eleitoral.
Em relação a fake news e campanhas pautadas em desinformação, o juiz diferencia a manifestação de opinião, protegida pela liberdade de expressão, da disseminação de falsidades e da manipulação de conteúdos. “O cidadão não tem a liberdade de expressão a ponto de imputar falsidades para alguém. Então, essa questão das notícias falsas ou de produções feitas com inteligência artificial, é determinantemente proibido nas eleições”.
As regras do período eleitoral não se aplicam apenas ao cidadão e às campanhas. Órgãos e agentes públicos precisam observar restrições destinadas a impedir que a estrutura pertencente à população seja utilizada para beneficiar candidaturas.
O professor de Direito Eleitoral e Direito Administrativo, Paulo Fernando Pinheiro, explica que a legislação estabelece um calendário de vedações para instituições públicas. Paulo destaca que um agente político, por exemplo, pode manifestar pessoalmente apoio a determinado candidato. O limite ocorre quando bens, servidores ou recursos públicos são colocados a serviço dessa preferência. “O que há vedação é você usar a máquina pública […] a favor de candidato A ou B”, afirmou.
Para Paulo, o ambiente de polarização exige cuidado adicional. “Ideias antagônicas são próprias da democracia, mas a divergência não precisa se transformar em intolerância, provocação ou disseminação de conteúdo falso”, afirmou.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DOMINGO (04)?
O servidor do TRE-PR, Marco Canever, explica algumas questões que são dúvidas coletivas durante o pleito, como o eleitor poder ou não comparecer ao local de votação utilizando elementos que indiquem sua preferência de voto. “O cuidado é que essa manifestação deve ser individual e silenciosa. Não pode haver manifestação coletiva, pedido de votos e distribuição de santinhos”. Isso, segundo o servidor, é caracterizado como boca de urna.
O juiz James acrescenta que a boca de urna é uma das infrações eleitorais mais conhecidas, mas há outras situações que podem gerar intervenção das autoridades, como determinadas aglomerações com finalidade de campanha, manifestação sonora eleitoral e transporte organizado de eleitores em desacordo com as regras. A internet também está sujeita às normas do dia da eleição. O juiz chama atenção especialmente para as restrições ao impulsionamento de propaganda eleitoral durante o domingo (04).
Outra dúvida frequente envolve as prisões no período eleitoral. A legislação estabelece restrições específicas, mas isso não significa que uma pessoa possa cometer crime sem ser presa. “Todo crime em flagrante ocorrido, seja no dia de eleição, seja dias antes, ele é passível da prisão”, explica o juiz.
A colinha pode facilitar a votação
Com seis escolhas a serem feitas neste domingo (04), a principal recomendação de Marco Canever é chegar à seção preparado. Algumas orientações neste momento são:
A ordem para votar será: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente;
Nas duas vagas ao Senado, é necessário escolher candidatos diferentes, se o mesmo número for repetido, o segundo voto será anulado;
A colinha deve ser em papel porque o celular não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação;
O TSE também recomenda conferir na tela da urna o número, o nome e a fotografia antes de confirmar o voto;
Conferir previamente o local e a seção, e comparecer ao local de votação com um documento oficial com foto (não há necessidade do título neste momento);
Idosos terão preferência no dia da votação;
Se houver deficiência ou mobilidade reduzida, há a possibilidade de o eleitor ser auxiliado por pessoa de sua escolha durante a votação.
Em 2022, 37.803 iratienses compareceram às urnas e 7.867 não participaram da votação. Quatro anos depois, o eleitor volta a ter diante de si a mesma decisão fundamental: participar ou deixar que o resultado seja definido exclusivamente por quem comparecer.
