De acordo com o MPT-PR, Governo do Estado não poderá descontar salário de professores que aderirem greve

Greve contra projeto que cria o “Programa Parceiro da Escola” tem início na segunda-feira (03)

Da Redação, com informações Alep – Atualizada às 17h09 – 31/05/2024

Após a emissão da nota da Secretaria Estadual de Educação do Paraná (Seed-PR), e divulgações por meio da Agência Estadual de Notícias, na quarta-feira (29), informando que os professores e demais funcionários que aderissem a greve contra o “Programa Parceiro da Escola” seriam penalizados com desconto em folha de pagamento por conta das faltas, o Ministério Público do Trabalhado do Paraná se manifestou e alerta que “punição se classifica como violação das liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição”, o que significa que os descontos, processos administrativos e demissões salariais dos profissionais que aderirem a greve não pode acontecer.

Pautado na Constituição da República, art. 127 e na Lei Complementar nº 75/93, a Notificação Recomendatória nº 225814.2023 do MPT-PR foi endereçada ao Governo do Paraná e Seed na quarta-feira (29) após denúncias do APP-Sindicato.

Ainda, de acordo com a Constituição Federal, a greve é um direito e pode ser aderida pelas classes em reinvindicações democráticas. O artigo 9º da Constituição diz que: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

SOBRE O PROGRAMA

Em trâmite na Assembleia Legislativa desde a segunda-feira (27), em regime de urgência, a proposta de lei 345/2024 que prevê a criação do Programa Parceiro da Escolar chega para votação no Plenário da Assembleia na próxima semana. Antes da votação, será aberta consulta pública na qual a população poderá opinar.

PL deve se concentrar em dois debates ao longo de duas sessões plenárias na próxima segunda-feira (03), sendo uma ordinária e outra extraordinária.

De acordo com o Poder Executivo, proponente do projeto, o Programa visa a otimização da gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante parceria com empresas de gestão educacional.

O texto, que tramita em regime de urgência, permite que empresas sejam responsáveis pelo gerenciamento administrativo das escolas, além de gerir terceirizados responsáveis por áreas como limpeza e segurança. Em um primeiro momento, o governo quer implantar o modelo em 200 escolas de 110 cidades. O número corresponde a cerca de 10% da rede. O Poder Executivo argumenta que nestas localidades “foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive uma diminuição da evasão escolar”.

O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta pública junto à comunidade escolar. O texto afirma que a remuneração das empresas contratadas será estabelecida de acordo com a média de custo de referência da rede e observará a disponibilidade orçamentária. De acordo com o governo estadual, a ideia é expandir, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o programa a partir de 2025.

De acordo com o texto que constituí o projeto, os profissionais efetivos lotados no colégio devem permanecer sob a gestão do diretor da rede, no qual atenderão a critérios e metas estabelecidos pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede. Mas o texto não deixa claro quais seriam esses critérios e metas que os profissionais deverão atender.

Ainda, o programa aponta que a Seed poderá remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por relotação.

Como justificativa para a criação do projeto, o governo estadual diz que o mesmo visa “garantir a gestão técnica e qualificada nas unidades educacionais, a fim de assegurar a prestação de serviços públicos educacionais de excelência”.

O intuito é que o Programa Parceiro da Escola seja implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino básico, exceto nas escolas: de ilhas, de aldeias indígenas, de comunidades quilombolas, da Polícia Militar do Paraná, das unidades prisionais, que funcionam em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas e que participem do Programa Cívico-Militar.

Clique aqui e consulte as escolas que devem receber o programa caso seja aprovado.

Do Núcleo Regional de Irati, fazem parte do projeto as seguintes instituições: Getúlio Vargas, C E-EF M, de Fernandes Pinheiro; Francisco Ramos, C E-EF M PROFIS, de Guamiranga; José Orestes Preima, C E C PE-EF M P, de Prundetópolis; Chafic Cury, C E DR-EF M N PROFIS, de Rio Azul .

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