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Regras valem a partir de hoje (28)
Arquivo Folha

No dia de hoje (28), foi emitido o Decreto 250/2020, que entre outras providências, estabelece alterações nos horários do toque de recolher e de funcionamento de alguns estabelecimentos e práticas sociais. Pelo novo documento, revoga-se os Decretos 118/2020, 121/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 136/2020, 146/2020, 149/2020, 183/2020, 187/2020, 196/2020, 210/2020, 218/2020, 235/2020, e ficam definidas novas medidas de enfrentamento da pandemia.

No decreto, fica determinado que estas regras já vigoram a partir do dia de HOJE (28). A seguir, um resumo das principais providências.

O artigo 1º do documento mantém todas as medidas voltadas ao enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do Coronavírus, como a obrigatoriedade de máscaras, distância mínima de dois metros entre as pessoas, ocupação dos estabelecimentos em no máximo 40% e álcool gel 70% na entrada dos mesmos.

FLEXIBILIZAÇÃO

A flexibilização vem nos horários agora estabelecidos. Fica determinado o “toque de recolher” a partir da 00h até as 06h, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais e sua prestação.

Fica definido o horário de funcionamento do comércio em geral, prestadores de serviço e ambulantes, de segunda a domingo e feriados, das 06h às 22h. Farmácias e Postos de Combustível, como já constava nos decretos anteriores podem flexibilizar ainda mais este horário.

Os serviços na modalidade delivery e drive-thru poderão funcionar todos os dias das 06h às 23h59m.

Restaurantes e lanchonetes que servem na modalidade self-service, devem manter um colaborador, devidamente identificado, para servir o cliente, ou então disponibilizar luvas descartáveis para cada cliente se servir.

A entrada do público nos mercados, cumpridas as regras gerais, mantém as restrições:

– Limitação de apenas uma pessoa por família;

– Vedado ingresso de menores de 12 (doze) anos de idade;

– Controle de entrada por meio de fichas numeradas, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade total de ocupação definida pelo Corpo de Bombeiro;

Ficam autorizadas as celebrações religiosas com a presença de fieis, mantendo as medidas de prevenção, com a capacidade de público definida pelo alvará do Corpo de Bombeiros.

Ficam permitidas as atividades em estúdios, live ou similares, observadas as normas de prevenção definidas neste decreto. Não serão toleradas aglomerações nas intermediações do estúdio, como sala de espera, bem como consumo de bebidas e alimentos durante as gravações e apresentações.

Fica autorizado o retorno das atividades das escolas de idiomas e cursos profissionalizantes e preparatórios, vestibulares e afins.

Fica sob a responsabilidade das entidades mantenedoras adotarem as seguintes medidas de prevenção:

– Distanciamento mínimo de 2 metros;

– Uso de álcool gel;

– Uso de máscaras em tempo integral;

– Desinfecção de bancadas e equipamentos;

– Obrigatoriedade de uso de equipamento individual, de propriedade de cada usuário (por exemplo, fone de ouvido);

– Orientar o “não compartilhamento” dos materiais didáticos utilizados pelos alunos.

– Fica vedada a participação de alunos menores de 12 anos e acima de 65 anos.

ATIVIDADES LIBERADAS

Ficam autorizadas as atividades nos Clubes Sociais, exceto sauna. Também fica autorizada a modalidade esportiva em quadras privadas, inclusive escolas de futebol, desde que observadas às normas da Portaria nº 211/2020.

Ficam liberados os parques e praças públicas e privadas. Fica autorizada a modalidade de atividade aeróbica sem contato físico, e observada às medidas de prevenção.

PROIBIÇÕES

Permanecem proibidas Aulas presenciais da Rede Pública e Privada de Ensino, atividades relacionadas aos atendimentos a idosos que impliquem aglomeração de pessoas (centro de convivências, grupos, dentre outros) e às crianças (como contraturno escolar, atividades esportivas, aulas de dança, dentre outros).

Continua proibida a realização de eventos de caráter público ou privado, reuniões, incluindo festas de formaturas, aniversários, casamentos e aglomerações residenciais.

Não é permitida a utilização de equipamentos de academias ao ar livre, de parques infantis das praças públicas e equipamentos similares. Da mesma forma, não estão liberadas atividades de creche, berçários, educador infantil e similares.

REGRAS

Ficam definidas regras, limitações gerais e complementares a todas as atividades:

– Higienizar, após cada uso, ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, bancadas, esteiras, carrinhos de compras, balanças, teclados, corrimão, apoios em geral e objetos afins), preferencialmente com álcool em gel 70% ou água sanitária.

– Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento, as instalações sanitárias, com água sanitária, ou outro desinfetante indicado para este fim e seguindo o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.

– Realizar a limpeza rápida dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização, com álcool líquido 70% ou outro desinfetante indicado para este fim.

– Eliminar bebedouros de jato inclinado disponibilizados a trabalhadores e ao público em geral;

– Manter álcool gel 70% em todos os caixas, orientando a utilização após cada atendimento;

– Realizar a higienização com álcool 70% em todo e qualquer item utilizado pelos consumidores no interior do estabelecimento, a cada utilização, tais como carrinhos, cestos, cabides etc.;

– Manter à disposição, na entrada do estabelecimento, junto a cada operador de caixa e em lugares estratégicos, álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local;

– Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, contendo sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel;

– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter janelas externas abertas ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

– Isolar eventuais brinquedotecas, espaços kids, playgrounds;

– Implantar pausas que garantam que os trabalhadores realizem a lavagem completa das mãos, mediante lavagem com água corrente e sabão, durante a jornada de trabalho;

– Afixar, em local visível aos consumidores e usuários dos serviços, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do coronavírus (Covid19);

– Fornecer, aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação;

– Manter os adesivos sinalizadores marcando a distância mínima de dois metros nos locais onde ocorrem filas de usuários.

– O transporte coletivo de passageiro fica limitado a 70% da sua capacidade.

– Fica limitado o horário de uso do “passe livre” pelos idosos, das 7h às 12h de segunda a sexta-feira. Aos finais de semana e feriados fica suspenso o “passe do livre”.

–  O horário de funcionamento da modalidade de cinema CINE DRIVE-IN fica delimitado de segunda a domingo das 16h às 23h59m.

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