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Documento começa a valer na sexta-feira (11) e vai até dia 18 de junho
Lockdown aos domingos foi uma das medidas adotadas em Prudentópolis para conter o avanço da Covid-19

redação

O prefeito de Prudentópolis, Osnei Stadler, emitiu na quarta-feira (9), o novo Decreto Municipal Nº 429/2021 que passa a vigorar a partir da sexta-feira, dia 11, em que define o lockdown aos domingos como medida de contenção da pandemia no município. Durante o período de vigor do documento, o toque de recolher permanece das 20h até as 5h do dia seguinte.


Segundo o decreto, podem funcionar durante o lockdown farmácias (com proibição de comercialização de itens de conveniência); postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento de viaturas oficiais e serviços públicos); comércios de gás; take away e delivery de alimentos prontos para consumo, e restaurantes (obedecendo regras restritivas específicas). Além disso, é proibida a venda e o consumo de bebidas nos estabelecimentos e vias públicas.

De acordo com o documento, o comércio em geral pode funcionar de segunda a sábado, sem ultrapassar o horário do toque de recolher e respeitando a capacidade de 30% da ocupação, com no máximo 70 pessoas. Fica proibido o acesso de mais de uma pessoa da mesma família ou grupo social no comércio.


Em restaurantes, lanchonetes e afins, os clientes não poderão ter acesso ao buffet e devem estar com apenas 30% da ocupação, com até 30 pessoas. Quanto à venda de bebidas nesses estabelecimentos, a comercialização está liberada somente das 16h às 20h. Nas academias, o limite do público será de um aluno para cada 20m². As práticas de atividades religiosas de qualquer natureza podem ser realizadas com 25% do público total.

Art. 9º. […]
§ 4º. “Excepcionam-se da restrição prevista no caput, no que se refere ao funcionamento aos domingos, serviços de hospitais, farmácias, comércio de gás, restaurantes (conforme as regras estabelecidas no art. 21 e seguintes), atividades religiosas, bem como o abastecimento em postos de combustíveis a viaturas e veículos oficiais e de serviços públicos; excepcionam-se ainda os atendimentos na modalidade delivery e take away de alimentos prontos para consumo”.
DECRETO 429/2021

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