Nilton Pabis
A Promotoria de Justiça da comarca de Mallet emitiu, no fim de novembro, uma Recomendação Administrativa direcionada ao prefeito do município, Pedro Kowalczyk, solicitando a anulação ou retificação do Pregão Eletrônico nº 020/2025, que trata da contratação de serviços públicos. O documento, assinado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), indica a existência de vícios formais no edital, especialmente relacionados à exigência de sede no município como critério de habilitação das empresas, porém, também diz que não houve superfaturamento no Pregão.
A Prefeitura, por nota, reforça que a recomendação é um ato não obrigatório (não cogente), e que cabe à Administração decidir como acatar ou ajustar o processo. Também, explica que está em contato com o MP para buscar o entendimento e atender, dentro do possível, as sugestões do órgão.
De acordo com o MPPR, tais exigências ferem princípios da ampla concorrência e da legalidade, razão pela qual recomenda a anulação dos atos a partir da fase de habilitação, ou de todo o certame, caso já tenha havido homologação do contrato. O órgão também pede que a Prefeitura se abstenha de realizar qualquer pagamento ou empenho, exceto em situações emergenciais, até que uma nova licitação regular seja conduzida.
Em nota, o Ministério Público diz que “a recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná ao Município de Mallet visa a correção e adequação de alguns itens pontuais do Pregão Eletrônico nº 020/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção da frota municipal. O objetivo é corrigir possíveis restrições à competitividade do certame, que possui valor total estimado de R$ 3.692.596,25. A medida extrajudicial busca garantir a ampla concorrência, não havendo notícia ou indícios de sobrepreço ou superfaturamento nos valores licitados”.
Prefeitura afirma: “não há ilegalidade”
Em nota oficial, a Prefeitura afirmou que o processo licitatório seguiu todos os preceitos legais e que nenhuma ilegalidade foi apontada diretamente pelo MP, apenas sugestões de ajustes formais que podem ser corrigidas.
A gestão informou ainda que o pregão não foi anulado e que reuniões técnicas estão sendo realizadas com o Ministério Público para encontrar uma solução que atenda aos princípios da transparência e do interesse público. Ainda, a empresa continuará prestando os serviços até que uma nova licitação seja realizada ou que haja outra decisão de melhor juízo.
A Licitação é para, segundo o edital, “contratação de empresa especializada para prestar serviços de mecânica em geral, elétrica automotiva, eletrônica, funilaria e pintura, preventiva e corretiva, com fornecimento de material, a ser realizado nos veículos de linha leve, motos, ônibus, caminhões e máquinas pesadas da frota pertencente a Prefeitura Municipal de Mallet”. A Licitação teve o valor máximo de R$ R$ 3.692.596,25.
Nota da Prefeitura de Mallet na íntegra: ‘’A Administração Municipal do Município de Mallet vem apresentar nota de esclarecimento a respeito de inverdades que estão circulando nas redes sociais em relação a recomendação administrativa promovida pelo Ministério Público junto ao Inquérito Civil n° MPPR-0079.25.000214-8.
Primeiramente, cabe destacar que o processo licitatório do Pregão Eletrônico n° 020/2025 não possui ilegalidades, uma vez que este seguiu todos os preceitos legais e nenhuma ilegalidade foi citada na recomendação administrativa.
Segundo a recomendação administrativa trata-se de ato, não cogente, ou seja, cabe a Administração Municipal decidir acatar ou não ou encontrar a melhor solução para aquilo que foi recomendado.
Terceiro, o vício apresentado pelo Ministério Púbico é referente apenas a formalidade do processo licitatório, o qual pode ser retificado, sem que isto seja prova de qualquer ilegalidade na condução da contratação em questão, tanto que a recomendação foi recebida e o pregão até o momento não foi anulado, uma vez que a Administração Municipal juntamente com o Ministério Público está realizando reuniões técnicas para se encontrar a melhor solução que atenda o princípio da transparência à toda população”.