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Até a aprovação de um conjunto de medidas legislativas que modificam as regras não havia limite de gerações para o pedido da cidadania italiana
Foto: Reprodução/site Adjori-PR

Adjori/PR

O Conselho de Ministros da Itália anunciou, na sexta-feira (28), a aprovação de um conjunto de medidas legislativas que modificam as regras de obtenção da cidadania italiana. O chamado “Pacote Cidadania” restringe as condições para o reconhecimento da nacionalidade, passando a limitar a possibilidade de obtenção da cidadania italiana a apenas duas gerações posteriores. Com isso, agora será exigido que o solicitante seja filho ou neto de um cidadão italiano. Até então, não havia limite de gerações para o pedido.

“Até o final da quinta-feira (27) a gente tinha uma lei italiana, já consolidada há décadas, que reconhecia a nacionalidade italiana a todo descendente de italiano, não existia limite de gerações. Então, todo descendente que conseguisse comprovar a ligação direta com um cidadão italiano, com documentação, tinha o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Agora, com esse decreto-lei proposto e aprovado pelo Conselho de Ministros, somente filhos e netos de italianos conseguem reconhecer a sua nacionalidade italiana”, explica a advogada Ana Carolina Campara, especialista na área.

Essas mudanças impactam diretamente os descendentes de italianos que vivem no Brasil e no Rio Grande do Sul. Neste ano, o estado celebra os 150 anos da imigração italiana.

‘Impacta a grande maioria dos ítalo-descendentes residentes no Exterior, inclusive no Brasil e no Rio Grande do Sul, pois a onda de imigração italiana para o Brasil ocorreu, sobretudo, a partir do século 19. Então, a maioria dos descendentes de italianos no Brasil e no Estado são, hoje, bisnetos e trinetos de italianos”, afirma.

Outro ponto da nova legislação envolve a transmissão de cidadania. Antes da mudança, o direito ao reconhecimento da nacionalidade era automaticamente transmitido para os filhos de quem já possuía a cidadania italiana, mesmo que estes não tivessem nascido ou residido na Itália. De acordo com a nova determinação, se os pais ou avós de um cidadão não tiverem nascido na Itália, a cidadania só poderá ser transmitida caso um dos pais tenha residido no país europeu por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do solicitante.

As alterações entraram em vigor imediatamente após o anúncio do “Pacote Cidadania”, na sexta-feira. No entanto, a advogada Ana Carolina Campara alerta que a medida ainda precisará ser aprovada pelo parlamento italiano, o que deve ocorrer em até 60 dias.

“O decreto é semelhante ao nosso dispositivo de medida provisória aqui no Brasil e, como tal, possui uma aplicabilidade imediata. No entanto, por ser um decreto-lei, uma norma provisória, precisa ser aprovada pelo parlamento em até 60 dias. Se for aprovada, esta lei passa a entrar em vigor, portanto, em caráter definitivo. Se for recusada, é como se nunca tivesse existido”, destaca a advogada.

Especialistas também acreditam que a nova legislação possa ser contestada judicialmente. A advogada Ana Carolina destaca que há indícios de inconstitucionalidade no decreto.

“Acreditamos que este decreto é inconstitucional. Afronta claramente o direito adquirido na Itália, pois a própria Constituição e a jurisprudência das cortes superiores italianas afirmam que a cidadania italiana é um direito adquirido no nascimento, e não um ato constitutivo a posteriori. O que isso quer dizer? Que todo cidadão italiano que nasce, já nasceu italiano, bastando o reconhecimento de um direito que já é seu. Por isso, não pode uma lei retroagir em matéria de direitos fundamentais, tirar direitos que já são adquiridos no momento do nascimento”, reforça Ana Carolina.

Na sexta-feira (28), o Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre comunicou a suspensão temporária dos agendamentos para o início de novos processos de cidadania ou para o depósito de documentos relacionados. Segundo o órgão, entre 2014 e 2024, o número de cidadãos italianos residentes fora do país passou de 4,6 milhões para 6,4 milhões, um aumento de 40% em 10 anos. Atualmente, há mais de 60 mil processos de reconhecimento de cidadania em tramitação judicial.

A mesma nota destaca que, no Brasil, o reconhecimento de cidadania aumentou de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2024. Em março, quando o consulado convocou mil inscritos, havia mais de 40 mil brasileiros cadastrados aguardando o início do processo.

O que prevê o “Pacote Cidadania”:

– O que mudou com a nova legislação? Somente filhos ou netos de cidadãos italianos podem solicitar a cidadania italiana.

– Como era antes? O direito não tinha limite de gerações, sendo necessário apenas comprovar a ligação direta por meio de documentos.

– Como a nova legislação impacta a transmissão da cidadania? Caso nenhum dos pais ou avós tenha nascido na Itália, apenas será possível obter a cidadania se um dos pais tiver vivido por dois anos consecutivos no país antes do nascimento do filho.

– A mudança já está em vigor? Sim, as novas regras passaram a valer a partir de sexta-feira (28/3).

– As mudanças já são definitivas? Não, ainda dependem de aprovação do parlamento italiano dentro de 60 dias para se tornarem permanentes.

– Quem já havia iniciado o processo é impactado? Não, aqueles que já deram início ao processo antes de 27/3 não serão afetados.

– Quem aguardava para começar o processo? Sim, os que estavam na fila de espera, mas ainda não tinham iniciado o pedido, estarão sujeitos às novas regras.

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