Nesta quarta-feira (03), a Justiça do Paraná deferiu uma liminar em que pede a suspensão do decreto municipal de Imbituva 5914/2021, em que flexibiliza o funcionamento das atividades não consideradas essenciais no município, como o comércio varejista e atacadista.
De acordo com o documento, foi deferida a tutela provisória de urgência para a suspensão imediata do decreto, e que o município adote as medidas para cumprir o decreto estadual 6988/21, enquanto estiver em vigor. O não cumprimento acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil.
A liminar diz que na análise do decreto “não houve o estabelecimento de medidas restritivas afetas às atividades privadas, em especial e principalmente àquelas reativas ao comércio, como ocorreu no Decreto Estadual 6983/21, com isso, ao que se tem dos autos, os estabelecimentos comerciais locais seguem em plena atividade”.
O documento enfatiza a evolução das consequências nocivas advindas da pandemia, e que o decreto do estado dispõe de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em relação à Covid-19, e que o novo decreto do município contraria a norma estadual, já que permitiu a abertura de muitos comércios considerados não essenciais. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Matheus Ramos Moura.
Até o fechamento desta matéria, nossa reportagem não conseguiu contato com a Prefeitura de Imbituva para se manifestar sobre a situação.