Agência Sebrae
A partir de hoje (1º de abril de 2025), entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal.
Na prática, isso significa que será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto.
Códigos aprovados
Para as operações internas e interestaduais, serão usados os seguintes CFOPs: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, Sueli Lyra, recomenda que no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal deve ser consultada a Secretária da Fazenda do estado onde o empreendedor está inscrito.