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Veja quais as regras e como deve ser o procedimento para os microempreendedores
Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil

Rede Jornal Contábil

Esta é uma dúvida que ronda os empreendedores. Pois fique ciente de que o Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar declarar imposto de renda como pessoa física, mas sua forma de declarar difere da do autônomo.

Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário.

Porém, por outro lado, pode ser que ele precise fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para cumprir o papel como contribuinte, caso seus rendimentos estejam acima do valor mínimo, que é R$28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil, teve a receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, optou pela venda de imóveis com isenção de IR, tem bens de valor superior a R$ 300 mil e ganho de capital.

A DASN-SIMEI pode ser feita online, no portal do Simples Nacional, e, quando necessário, deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Vamos dar mais detalhes de como proceder. Acompanhe.

Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

O responsável pelo MEI é obrigado a declarar o IRPF, caso  seus rendimentos do ano-base estiverem acima de R$28.559,70, como definido pela Receita Federal.

É necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI e adicionar esse documento na declaração do Imposto de Renda, caso vá fazer. Nesse caso, a DASN vai ser mais um dos documentos a serem incluídos.

E se você vai declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física também, não esqueça de atualizar as informações de conta bancária para receber a restituição do IR.

Quando serão pagas as restituições do IR 2022?

A restituição do Imposto de Renda em 2022 será dividida em 5 datas e terá o início do pagamento no mês de maio:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto;
  • 30 de setembro.

Quanto o MEI tem que declarar no Imposto de Renda?

Na hora de fazer o Imposto de Renda é preciso saber se os rendimentos estão acima do valor mínimo, R$28.559,70. A conta deve levar em consideração os ganhos, gastos e também o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isenta de impostos, ou seja, não entra no cálculo. E essa parte muda de acordo com a área de atuação.

É preciso identificar o setor de atuação e a porcentagem isenta de imposto:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Não paguei o Imposto de Renda MEI, o que fazer?

Caso a DASN-SIMEI não seja entregue dentro do prazo estipulado, é preciso pagar multa para regularizar a situação. O valor é de, no mínimo, R$50. Para fazer a regularização, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção de DASN-SIMEI.

Como consultar a declaração do MEI?

Para saber se a declaração foi feita corretamente e conferir os dados preenchidos, é só seguir o passo a passo:

  1. Acessar o portal do Simples Nacional;
  2. Ir em “Serviços disponíveis”, 
  3. Selecionar a opção, “Consulta Declaração Transmitida do MEI”;
  4. Preencher os dados necessários para acessar;
  5. Você terá acesso às declarações emitidas.

Mais de um rendimento precisa fazer outra declaração?

Isso não será necessário. Todos os rendimentos do ano devem ser adicionados na mesma declaração. Ou seja, caso tenha outros ganhos fora os que são originários do MEI, eles também devem ser apresentados. Não deixe de incluir todos os seus rendimentos na declaração para que você não caia na malha fina da Receita Federal.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/mei-e-obrigado-a-declarar-imposto-de-renda/

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