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Fiscalização do IAT foi ameaçada durante tentativa de notificação
Apuração do caso pelo IAT deve ser concluída até sexta-feira (17). Foto: Print do vídeo denúncia/ reprodução internet.

Nilton C. Pabis

Uma escavadeira hidráulica pertencente à Prefeitura Municipal de Cruz Machado foi flagrada executando movimentação de terra em uma Área de Preservação Permanente (APP) na localidade de Linha Iguaçu Norte. O terreno, segundo informações apuradas, pertence a uma propriedade privada e não há, até o momento, indícios de autorização ambiental válida para a intervenção.

O caso veio à tona após denúncia anônima recebida pela redação da Folha de Irati, acompanhada de dois vídeos que mostram o equipamento público realizando um aterro irregular sobre a vegetação protegida, o que configura possível infração ambiental.

Além da máquina, um veículo leve também aparece nas imagens no local da suposta intervenção. A denúncia foi encaminhada ao Instituto Água e Terra (IAT), que deslocou duas fiscais para averiguar a situação.

Ao chegarem na propriedade, as fiscais do IAT não encontraram mais a máquina no local, mas tentaram realizar a notificação ao proprietário da área. No entanto, segundo relatos, foram recebidas com hostilidade e ameaças verbais, incluindo ameaças de morte.

Diante da gravidade da situação, o Escritório Regional do IAT de União da Vitória registrou um Boletim de Ocorrência na delegacia local, relatando os fatos e pedindo providências da autoridade policial.

A movimentação de terra em Área de Preservação Permanente (APP) sem licença é vedada pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), especialmente em áreas com mata ciliar, encostas, nascentes e margens de rios. Tais áreas têm função ambiental clara e definida: proteger os recursos hídricos, o solo, a biodiversidade e evitar desastres naturais.

Segundo o artigo 4º da referida lei, são consideradas APPs, entre outros, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, a partir da borda da calha do leito regular, e qualquer intervenção nessas áreas deve obrigatoriamente ter autorização ambiental prévia do órgão competente, sob pena de multa, responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Além disso, a utilização de equipamento público para fins privados configura possível violação aos princípios da moralidade e legalidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Ameaçar agentes públicos no exercício da função é crime previsto no art. 331 do Código Penal (Desacato) e pode ser agravado por ameaça (art. 147), especialmente se envolver servidores ambientais em atividade de fiscalização.

A Folha de Irati procurou a Prefeitura de Cruz Machado para que se manifestasse oficialmente sobre o episódio. Em resposta, o município informou por mensagem apenas que “está levantando informações sobre o ocorrido”, sem fornecer detalhes adicionais.

A apuração do caso pelo IAT deve ser concluída até sexta-feira (17). A expectativa é que, confirmadas as irregularidades, sejam adotadas medidas administrativas e jurídicas tanto contra o responsável pela propriedade quanto contra os agentes públicos eventualmente envolvidos.

O IAT se manifestou, para a Folha de Irati, através de uma nota oficia, e disse que: Motivada por uma denúncia anônima de suposta movimentação de solo em Área de Preservação Permanente (APP) utilizando máquinas da Prefeitura de Cruz Machado, uma equipe de fiscalização do Instituto Água e Terra (IAT) – Escritório Regional de União da Vitória (ERUVI), composta exclusivamente por mulheres, foi alvo de graves ameaças e ofensas verbais no município de Cruz Machado, na quarta-feira (15 de outubro de 2025)”.

​As duas servidoras do IAT deslocaram-se até uma propriedade rural para atender à denúncia. No local, o proprietário reagiu de forma extremamente agressiva à presença das fiscais. A hostilidade escalou rapidamente, culminando em ameaças de morte. O indivíduo afirmou que “mataria as agentes” e ameaçou “fechar os portões” para impedir a saída”.

​O proprietário declarou ainda que preferia ser atendido por homens, alegando que, dessa forma, poderia “resolver no soco”, além de proferir outros insultos intimidatórios contra as agentes.

Foram lavrados quatro Autos de Infração Ambiental (AIA) em decorrência da intervenção em área de preservação permanente, tanto para o proprietário quanto para município de Cruz Machado.

​O município foi autuado apenas neste ponto ( intervenção na área de preservação permanente). O proprietário, no entanto, também foi autuado especificamente por Obstrução de Fiscalização, conforme previsto no artigo 77 do Decreto Federal 6514/2008, por impedir a ação da equipe.

​Além das multas administrativas, o caso foi imediatamente encaminhado à Polícia Civil, resultando no registro de um Boletim de Ocorrência (B.O.) por ameaça contra o agressor.

​O IAT reforça que a conduta hostil e ameaçadora não apenas coloca em risco a integridade física de seus agentes, mas configura crime e obstrução de um serviço público essencial à preservação ambiental.; diz a nota.

Confira os vídeos nos links abaixo:

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