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O Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte (Proesporte) já possibilitou investimentos de R$ 20 milhões em projetos nesta área, alcançando mais de 156 mil pessoas, desde seu início, em 2018. Com o programa, o Governo do Estado possibilita que instituições e pessoas físicas tirem seus projetos do papel e, ainda, abre espaço para que a iniciativa privada possa investir no esporte.
“Construímos uma carteira de projetos que atende a todo o Paraná”, afirma o superintendente estadual de Esporte, Helio Wirbiski. “É um programa que moldará o futuro do Paraná nessa área”, destaca.
O montante de R$ 20 milhões em investimentos envolve os três editais lançados pelo Governo do Estado – em 2018 (R$ 2 milhões), 2019 (R$ 8 milhões) e 2020 (R$ 9 milhões). Já o número de pessoas beneficiadas refere-se apenas aos dois primeiros editais. O de 2020 terá a lista de projetos selecionados publicada no próximo mês de setembro.
NÚMEROS – O primeiro edital do Proesporte teve a participação de oito municípios paranaenses, com 15 projetos executados. Esses projetos aprovados e incentivados pelo programa em 2018 eram voltados exclusivamente ao esporte de alto rendimento. As ações executadas pelos projetos de 2018 alcançaram 16.945 pessoas.
Naquela edição, 12 modalidades foram contempladas, entre elas a esgrima em cadeira de rodas da Associação de Deficientes Físicos do Paraná. A entidade conta com dois atletas, Jovane Guissone e Carminha de Oliveira, participando dos Jogos Paralímpicos de Tóquio.
No edital seguinte o programa teve a participação de 21 municípios, somando 71 projetos – um aumento de 370%. Além disso, o número de modalidades subiu de 12 para 45, sendo grande parte voltada à formação (vivência esportiva, fundamentação e aprendizagem da prática esportiva); excelência esportiva (especialização e aperfeiçoamento esportivo e alto rendimento), esporte para vida toda (idosos) e readaptação (pessoas com deficiência). Foram beneficiadas 139.883 pessoas.
O programa manteve a trajetória de crescimento em 2020. No edital do ano passado participaram propostas de 63 municípios paranaenses. O resultado dos selecionados será divulgado em setembro de 2021. Já passaram pela etapa de habilitação 363 projetos. Com maior adesão das empresas, esta edição terá R$ 9 milhões para os projetos aprovados e incentivados.
O coordenador do programa, Dilson Martins, reforça que o Governo do Paraná busca, por meio das políticas públicas, incentivar cada vez mais o esporte de base (durante a formação escolar) e apoiar a prática esportiva na vida adulta, seja por lazer, amadora ou de alto rendimento, e também resgatar os adultos não praticantes (como terceira idade e outros).
INCENTIVADORES – Para que o Proesporte aconteça é preciso que as empresas paranaenses se interessem e conheçam o programa. O objetivo é atrair novas parceiras. Martins ressalta que os valores podem aumentar ano após anos, desde que novas empresas participem.
Entre as atuais parceiras está a Companhia Paranaense de Energia (Copel), que se destaca como grande incentivadora do esporte paranaense. Além do Proesporte, a estatal é a patrocinadora do programa Geração Olímpica, de bolsa-auxílio para atletas e técnicos.
“A Copel tem orgulho de ser a principal parceira do programa Proesporte. Temos dedicados mais de R$ 6,5 milhões todos os anos para dar nossa contribuição a todas as modalidades esportivas. E reconhecemos que a Superintendência de Esporte faz um trabalho excepcional no esporte”, afirma presidente da Copel, Daniel Pimentel Slaviero.
Ao longo destes três anos, também participaram as empresas Autoeste Veículos, Autofoz Veículos, Bergerson Joias Relógios, Comércio de Tinta e Mat. Elet. Hora, Panorama Matérias de Construção, Prati-Donaduzzi Cia, SBF Comércio de Produtos Esportivos, Tozetto Cia, Allmayer Supermercado, G H Utilidade, Supermax Brasil Importadora, Lojas Havan, Tim, Trans Navi Logística e Tigre Materiais de Soluções para Construção.
O PROGRAMA – O Proesporte foi instituído pela Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013. A regulamentação aconteceu em 20 de dezembro de 2017, pelo decreto nº 8.560. A Lei permite que o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destine parte do valor do imposto a recolher para projetos esportivos credenciados pela Superintendência Geral do Esporte. As propostas inscritas em editais de chamamento devem ter como objeto principal o esporte e a sua destinação pública. Podem ser submetidas por pessoa física ou jurídica estabelecida no Paraná há no mínimo dois anos.