Irati PR, 08:23, 19°C

Argumento é que a lista de atividades essenciais foi ampliada. Prefeitura ainda não foi notificada
Nilton Pabis

Na tarde desta quarta-feira (01), o juiz de direito, Henrique Kurscheidt, concedeu uma liminar suspendendo o art 4º, XXXIX do decreto 124/2020 de Irati, em que lista quais atividades podem retornar aos trabalhos. Prefeitura ainda não foi notificada.

Receba em primeira mão as notícias de Folha de Irati no seu WhatsApp!
Inscreva-se

De acordo com o documento, no decreto foi ampliada a lista de serviços e atividades essenciais que poderiam voltar aos trabalhos. Por isso, o juiz concedeu, parcialmente, a tutela provisória de urgência para suspender a eficácia do artigo 4º, XXXIX.

“Concedo parcialmente a tutela provisória de urgência para o fim de suspender a eficácia do art. 4º, XXXIX, do Decreto Municipal 124/2020, até o final julgamento do presente feito, sem prejuízo da edição de novo ato de enquadramento de determinadas atividades industriais como essenciais, desde que observado o conceito geral contido no Decreto Federal 10.282/2020 e em vista da essencialidade da natureza do bem ou serviço produzido por determinada indústria”, diz no documento.

Segundo o procurador de Irati, Robson Krupeizak, a prefeitura ainda não foi notificada, mas após avaliação deve recorrer da decisão. “A decisão de voltar a Indústria no dia 1º e o comércio no dia 6 foi tomada em acordo com representantes do comércio e indústria de Irati que pediram a retomada das atividades”.

AÇÃO

A ação popular foi ajuizada pelo advogado, Felipe Molenda Araujo, na qual sustenta “que o decreto seria lesivo ao meio ambiente e nulo, por te sido praticado com excesso e desvio de poder, na medida em que ampliou a lista de serviços e atividades essenciais, em desacordo com a legislação que rege a matéria, autorizando a retomada de sua atividade, a despeito da suspensão das atividades de indústrias, comércio em geral e prestadores de serviços, anteriormente decretada pelo Decreto Municipal nº 122/2020, em razão da pandemia do COVID-19”.

O documento cita a Lei Lei 13.979/2020 para contenção da pandemia do COVID-19, em que podem ficar abertos apenas serviços essenciais, e que o decreto municipal inseriu serviços e atividades especificas.

O documento explica o porquê de a suspensão ser necessária. “O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso os efeitos do decreto não sejam liminarmente suspensos é nítido, considerando que a retomada das atividades industriais e de construção civil, incluídas aquelas não enquadradas no conceito de essencialidade previsto no art. 3º, §1º, do Decreto nº 10.282/2020 da Presidência da República, durante a vigência das medidas de isolamento social decretadas para contenção da pandemia, poderá submeter considerável parcela da comunidade trabalhadora iratiense e suas famílias a risco de contágio da doença”.

A liminar também coloca em vista os dados da Secretaria de Saúde, quando foi solicitou o isolamento social tinham apenas cinco casos suspeitos no município e, no último boletim apresentado, já constam 75. Também destaca a estrutura da Santa Casa de Irati, com 10 leitos, dos quais oito estavam ocupados naquele momento, de forma que, se os casos forem confirmados, o município não contaria com leitos suficientes para a demanda.  

 

Leia outras notícias