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As emendas foram apresentadas atendendo a solicitações da FEAPAE, objetivo é garantir os direitos das pessoas com deficiência na hora de comprar veículos automotores

Em resposta a um ofício da Federação Nacional das Apaes (FEAPAE), a deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR) apresentou duas emendas à Medida Provisória 1034/2021, que trata da compensação tributária pela isenção do PIS/COFINS para aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PcD). Segundo a proponente, a compensação pode ser feita por meio de outros tributos, sem tirar a garantia de direitos das pessoas.

 

O objetivo da primeira emenda apresentada é suprimir o parágrafo da Medida Provisória que limita o valor de mercado de veículos passíveis de aquisição por pessoas com deficiência a R$70 mil. De acordo com a própria FEAPAE o valor de R$70 mil foi estabelecido ainda em 2008, e até hoje não teve correção. A Fundação, através do ofício, destaca ainda que levando em conta a inflação acumulada neste período de mais de 140%, a correção do valor do teto do veículo PcD se aproxima de R$170 mil.

 

“Muitas pessoas com deficiência necessitam adaptar os veículos para que possam, adequadamente, atendê-las. Por isso, entendemos que tal limite é um verdadeiro retrocesso”, afirma a deputada paranaense na justificativa da emenda. 

 

A segunda emenda apresentada pela deputada Leandre à MP 1034/2021 também solicita a supressão do parágrafo que limita às pessoas com deficiência a aquisição de um veículo, utilizando o benefício citado anteriormente, a cada quatro anos. 

 

“Hoje o prazo para todos aqueles que gozam desse benefício é de dois anos, ou seja, além do aumento do prazo foi feito um recorte no benefício”, pontuou Leandre.

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